O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de responsabilizar e expulsar do serviço público federal o servidor do órgão que agrediu uma mulher e uma criança no Distrito Federal. As imagens da agressão têm circulado nas redes sociais.

Em publicação nas redes sociais, o presidente classificou o episódio como “agressão covarde” e “inadmissível”, reforçando o compromisso do governo no combate à violência contra mulheres e crianças. “O combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra as mulheres é um compromisso e uma prioridade do meu governo”, escreveu Lula.
O presidente defendeu uma resposta firme do poder público e destacou a necessidade de conduta exemplar dos servidores. “Não vamos fechar os olhos aos agressores de mulheres e crianças estejam eles onde estiverem, ocupem as posições que ocuparem. Um servidor público deve ser um exemplo de conduta dentro e fora do local de trabalho”, completou.
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A determinação ocorre em meio a uma campanha liderada por Lula contra o feminicídio e a violência doméstica. Na noite de quarta-feira (24), durante pronunciamento em rede nacional, o presidente anunciou que o tema será prioridade para 2026 e convocou os homens a se posicionarem. “Vou liderar um grande esforço nacional envolvendo ministérios, instituições e toda a sociedade brasileira. Nós que somos homens devemos fazer um compromisso de alma. Em nome de tudo que é mais sagrado, seja um aliado”, declarou.
Na terça-feira (23), a CGU já havia informado sobre as primeiras providências administrativas adotadas contra o agressor. O órgão anunciou o encaminhamento dos fatos à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética da CGU, com abertura imediata de investigação preliminar para apuração de responsabilidades ética e disciplinar; a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata; e a proibição de ingresso do servidor nos prédios da CGU enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida para preservação do ambiente institucional e regular andamento das investigações.
De acordo com a CGU, os fatos indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que determina ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Em nota assinada pelo ministro Vinícius de Carvalho, a Controladoria-Geral da União reforçou a gravidade do episódio: “Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana”.
O órgão acrescentou que, no âmbito criminal, os fatos serão apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.