A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que busca fortalecer a integração entre órgãos de segurança e ampliar recursos para o setor. O texto passou com 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora segue para análise no Senado.
No primeiro turno, a proposta recebeu 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou o resultado como histórico: “a aprovação da PEC significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.

Motta ainda destacou o trabalho da comissão especial: “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu diversas alterações na proposta original enviada pelo governo. Entre os pontos centrais, a PEC prevê a destinação gradual de recursos das apostas de quota fixa (bets) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). De 2026 a 2028, 10% da arrecadação anual serão direcionados aos fundos, alcançando 30% a partir de então, após dedução de prêmios, Imposto de Renda e lucro bruto das casas de apostas.
O relator desistiu de elevar em 6% a tributação sobre as operadoras de apostas, presente na versão anterior da comissão especial.
Quanto ao Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro anual será destinado ao FNSP e ao Funpen, com transição gradual (1/3 por ano de 2027 a 2029). A proposta anterior previa 15% das receitas.
A PEC também proíbe o contingenciamento ou bloqueio de recursos do FNSP, Funpen e Funapol (Fundo da Polícia Federal), exceto em casos de queda de arrecadação para cumprimento de metas fiscais. Fica vedada a alocação em reservas de contingência ou transposição de saldos ao Tesouro da União ou dos estados ao fim do exercício. Valores recuperados, apreendidos ou confiscados de exploração ilegal de apostas ficam excluídos dessas vedações.
A distribuição obrigatória a estados e Distrito Federal sem convênio passa de 40% para 50% no Funpen e se mantém no FNSP.
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) não poderá atingir recursos do FNSP e Funpen. A exceção atual vale apenas para o Fundo Social do pré-sal direcionado à educação e saúde.
O texto atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar em matérias de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário. Mendonça Filho citou como exemplos resoluções sobre audiências de custódia, política antimanicomial e monitoramento eletrônico.
A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário, sem restrição inicial de tamanho populacional. São exigidos: acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública, capacidade financeira comprovada, cumprimento da legislação sobre guardas municipais (se houver) e formação conforme padrões nacionais. Proíbe a coexistência de órgão municipal de segurança com atribuições sobrepostas. As polícias e guardas municipais ficam sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A polícia penal (federal, estadual e distrital) é definida como órgão civil, estruturado em carreira e vinculado ao administrador do sistema penal. Atribuições incluem custódia, ordem, disciplina e segurança de estabelecimentos penais.
Cria-se o Sistema de Políticas Penais, abrangendo órgãos e políticas para custódia, correição, reeducação e integração social de apenados. Os poderes executivos deverão alocar presos por critérios técnicos, exercer polícia administrativa no sistema penal, aplicar regime disciplinar, organizar visitas e atendimento jurídico/escolar e operar tecnologias de segurança.
A segurança e gestão de unidades socioeducativas permanecem com os órgãos estaduais.
A Polícia Federal ganha atribuição explícita para apurar crimes de organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo de competências estaduais e do Ministério Público, além de crimes ambientais (exceto em áreas militares).
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém o nome e ganha policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais (ressalvadas competências das Forças Armadas). A União poderá autorizar seu emprego em proteção de bens federais, auxílio a estados em calamidades ou desastres e cooperação no Sistema Único de Segurança Pública.
A redução da maioridade penal, prevista na versão original, foi retirada do texto após negociações intermediadas por Hugo Motta. O tema será tratado em outra PEC.
Fonte: Câmara dos Deputados