A Polícia Federal encaminhou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS mensagens de teor sexual trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com sua então namorada, Martha Graeff, ao longo de 2024. O material, que não apresenta qualquer vínculo com os crimes sob investigação pela comissão, provocou reações de surpresa e desconforto entre os parlamentares que tiveram acesso ao conteúdo.

Deputados da CPMI relataram constrangimento ao se depararem com conversas de caráter íntimo enquanto buscavam elementos relacionados às irregularidades apuradas. Parlamentares ouvidos pela reportagem descreveram a situação como “chocante” e “constrangedor”, destacando que o envio das mensagens extrapolou o necessário para o andamento dos trabalhos da comissão.
A decisão de devolver os dados sigilosos apreendidos de Vorcaro à CPMI partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que reverteu posicionamento anterior do ministro Dias Toffoli, que havia proibido o acesso ao material. Mendonça, contudo, determinou que a Polícia Federal realizasse um filtro prévio, selecionando apenas os elementos que tivessem relação direta com o objeto da investigação. Apesar da orientação, a PF incluiu no pacote enviado as mensagens de cunho sexual.
A inclusão do conteúdo motivou críticas quanto ao cumprimento da Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas e determina que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”. Embora o caso de Vorcaro não envolva escuta ambiental ou telefônica, magistrados do STF consultados afirmam que o mesmo princípio de descarte de material irrelevante se aplica às provas obtidas por meio de buscas e apreensões.
Diante do episódio, a defesa do ex-banqueiro protocolou, nesta sexta-feira (6), petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando a abertura de investigação para apurar “a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação”. A nota da defesa cita explicitamente “conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos”.
Na íntegra, a defesa informou:
“A defesa de Daniel Vorcaro informa que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a instauração de investigação para apurar a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação. O espelhamento dos dados dos aparelhos apreendidos foi entregue à defesa apenas no dia 3 de março de 2026 e o HD foi imediatamente lacrado na presença da autoridade policial, dos advogados e de tabelião, para preservar o sigilo das informações. Apesar disso, diversas mensagens supostamente extraídas desses aparelhos passaram a ser divulgadas por veículos de imprensa nos últimos dias, mesmo sem que a própria defesa tenha tido acesso ao conteúdo do material. Conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos, além de supostos diálogos com autoridades e até o ministro do STF, Alexandre de Moraes, provavelmente editadas e talvez tiradas de contexto, têm sido divulgadas para os mais diversos órgãos de comunicação. Diante da gravidade da situação, a defesa requereu que seja instaurado inquérito para identificar a origem dos vazamentos e que a autoridade policial apresente a relação de todas as pessoas que tiveram acesso ao conteúdo dos aparelhos apreendidos. A defesa ressalta que o objetivo do pedido não é investigar jornalistas ou terceiros que eventualmente tenham recebido informações, mas apurar quem, tendo o dever legal de custodiar o material sigiloso, pode ter violado esse dever. Espera-se que as autoridades que violaram seu dever funcional de resguardar o sigilo sejam identificadas e responsabilizadas por atos que expõe pessoas sem relação com a investigação, bem como atrapalham os trabalhos de esclarecimento dos fatos.”
Com informações da Folha de S.Paulo.