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Mensagens íntimas de Vorcaro enviadas à CPMI do INSS geram constrangimento e questionamentos sobre vazamentos
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A Polícia Federal encaminhou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS mensagens de teor sexual trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com sua então namorada, Martha Graeff, ao longo de 2024. O material, que não apresenta qualquer vínculo com os crimes sob investigação pela comissão, provocou reações de surpresa e desconforto entre os parlamentares que tiveram acesso ao conteúdo.

Daniel Vorcaro com sua então namorada, Martha Graeff
Daniel Vorcaro com sua então namorada, Martha Graeff (Foto: Reprodução/Instagram)

Deputados da CPMI relataram constrangimento ao se depararem com conversas de caráter íntimo enquanto buscavam elementos relacionados às irregularidades apuradas. Parlamentares ouvidos pela reportagem descreveram a situação como “chocante” e “constrangedor”, destacando que o envio das mensagens extrapolou o necessário para o andamento dos trabalhos da comissão.

A decisão de devolver os dados sigilosos apreendidos de Vorcaro à CPMI partiu do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que reverteu posicionamento anterior do ministro Dias Toffoli, que havia proibido o acesso ao material. Mendonça, contudo, determinou que a Polícia Federal realizasse um filtro prévio, selecionando apenas os elementos que tivessem relação direta com o objeto da investigação. Apesar da orientação, a PF incluiu no pacote enviado as mensagens de cunho sexual.

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A inclusão do conteúdo motivou críticas quanto ao cumprimento da Lei 9.296/96, que regula as interceptações telefônicas e determina que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”. Embora o caso de Vorcaro não envolva escuta ambiental ou telefônica, magistrados do STF consultados afirmam que o mesmo princípio de descarte de material irrelevante se aplica às provas obtidas por meio de buscas e apreensões.

Diante do episódio, a defesa do ex-banqueiro protocolou, nesta sexta-feira (6), petição ao Supremo Tribunal Federal solicitando a abertura de investigação para apurar “a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação”. A nota da defesa cita explicitamente “conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos”.

Na íntegra, a defesa informou:
“A defesa de Daniel Vorcaro informa que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a instauração de investigação para apurar a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação. O espelhamento dos dados dos aparelhos apreendidos foi entregue à defesa apenas no dia 3 de março de 2026 e o HD foi imediatamente lacrado na presença da autoridade policial, dos advogados e de tabelião, para preservar o sigilo das informações. Apesar disso, diversas mensagens supostamente extraídas desses aparelhos passaram a ser divulgadas por veículos de imprensa nos últimos dias, mesmo sem que a própria defesa tenha tido acesso ao conteúdo do material. Conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos, além de supostos diálogos com autoridades e até o ministro do STF, Alexandre de Moraes, provavelmente editadas e talvez tiradas de contexto, têm sido divulgadas para os mais diversos órgãos de comunicação. Diante da gravidade da situação, a defesa requereu que seja instaurado inquérito para identificar a origem dos vazamentos e que a autoridade policial apresente a relação de todas as pessoas que tiveram acesso ao conteúdo dos aparelhos apreendidos. A defesa ressalta que o objetivo do pedido não é investigar jornalistas ou terceiros que eventualmente tenham recebido informações, mas apurar quem, tendo o dever legal de custodiar o material sigiloso, pode ter violado esse dever. Espera-se que as autoridades que violaram seu dever funcional de resguardar o sigilo sejam identificadas e responsabilizadas por atos que expõe pessoas sem relação com a investigação, bem como atrapalham os trabalhos de esclarecimento dos fatos.”

Com informações da Folha de S.Paulo.

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