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Lula sanciona lei que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável
Termômetro da Política
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para tornar explícita a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União deste domingo (8), Dia Internacional da Mulher e impede que a condição de vulnerabilidade seja relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso concreto.

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Efeito principal da nova legislação é consolidar o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), estabelecendo expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto determina ainda que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

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Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A proposta legislativa surgiu em resposta a decisões judiciais que, em alguns casos, teriam mitigado a vulnerabilidade com base em elementos como relacionamento prévio ou gravidez decorrente da violência. O objetivo da nova redação é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima a partir desses fatores, que não influenciam a responsabilização penal.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam elevados índices de violência sexual contra crianças, sobretudo na faixa etária de 10 a 13 anos. A lei busca assegurar uma redação legal clara e inequívoca, fortalecendo a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes e impedindo interpretações que reduzam o grau de proteção às vítimas.

A norma não cria novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação. Seu efeito principal é consolidar o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

Fonte: Secom

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