O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o secretário de Turismo de João Pessoa, Vitor Hugo Peixoto Catelliano, sob a acusação de dano moral coletivo praticado contra pessoas em situação de rua. A Ação 0818514-77.2026.8.15.2001, proposta pela 46ª promotora de Justiça da capital, Fabiana Lobo, fundamenta-se em falas consideradas discriminatórias, aporofóbicas e higienistas proferidas pelo secretário, as quais teriam reforçado a marginalização e a hostilidade contra esse grupo social. O órgão ministerial requer que o secretário seja condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil, montante que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

O processo judicial é resultado do Inquérito Civil 002.2025.057731, instaurado para investigar um pronunciamento feito por Vitor Hugo durante audiência na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em 8 de outubro do ano passado. O secretário proferiu ofensas e criticou a oferta de assistência básica à população de rua, alegando que tais ações fomentariam o aumento desse público, especialmente na orla da cidade.
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Segundo a promotora Fabiana Lobo, o secretário foi notificado e tentou “desdizer o que foi dito”, mas permaneceu em silêncio diante da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a doação de itens básicos. “Diante desse silêncio, não restou outra alternativa ao Ministério Público a não ser o ajuizamento da ação para reparação do dano moral coletivo causada às pessoas em situação de rua”, disse Fabiana Lobo.
O MPPB destaca que a conduta do gestor municipal fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a não discriminação. A promotoria argumenta que, embora a Constituição garanta a igualdade perante a lei, as pessoas em situação de rua ainda são alvos de aporofobia institucional.
“A República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade justa, solidária, com desenvolvimento social, em que haja a erradicação da pobreza, da marginalização, da desigualdades sociais e regionais e dos preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de quaisquer outras formas de discriminação. A Constituição garante que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Apesar disso, na prática, em nossa sociedade, as pessoas em situação de rua continuam sendo vistas como pária, sendo o principal alvo de aporofobia, inclusive institucional, conforme comprova última pesquisa nacional realizada pelo Governo Federal, que demonstrou a dificuldade de acesso dessa população até a serviços públicos essenciais, como saúde e documentação básica’”, afirmou Fabiana Lobo.
A ação também evoca o dever do município de assegurar ao menos, o mínimo existencial aos cidadãos, conforme diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” em relação a essa população no país. A promotora de Justiça enfatizou a gravidade da postura de um representante do poder público ao utilizar espaços oficiais para atacar direitos fundamentais.
“No caso em tela, tem-se um completo desrespeito praticado por um agente político contra a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua de João Pessoa. O demandado, na condição de secretário municipal de Turismo, utilizou-se da tribuna da Câmara dos Vereadores para realizar pronunciamento discriminatório contra aquela população. Em fala higienista e aporofóbica, criticou, inclusive, quem fornecia alimentos às pessoas em situação de rua da orla da capital, esquecendo-se das palavras de Betinho de que ‘quando uma pessoa chega a não ter o que comer é porque tudo o mais já lhe foi negado’. Assim agindo, causou inegável dano a um segmento social já tão vulnerabilizado”, concluiu Fabiana Lobo.
Com informações de MPPB.