A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), encaminhou recomendação à Câmara Municipal de Belo Horizonte para que rejeite integralmente o Projeto de Lei nº 663/2026, de autoria do vereador Vile Santos (PL), que busca proibir cotas raciais e ações afirmativas de cunho étnico em concursos públicos municipais.

A Cetuc avaliou que a proposta representa grave risco aos direitos fundamentais das minorias e viola normas constitucionais e internacionais que impõem ao Estado o dever de promover igualdade material e combater o racismo.
A justificativa do PL equipara cotas raciais ao nazismo, alegando que distinções baseadas em raça seriam “privilégios” incompatíveis com valores republicanos. A Defensoria classifica essa associação como falso paralelismo histórico, perigosamente incorreto. “O nazismo utilizou critérios raciais para perseguir, excluir e exterminar, produzindo desigualdades violentas e irreparáveis do Holocausto. Já as ações afirmativas partem de lógica diametralmente oposta: buscam reparar desigualdades historicamente produzidas pela escravização e que se perpetuam estruturalmente na discriminação da população negra”, pontua o documento.
A aprovação do PL causaria prejuízos graves aos grupos raciais marginalizados, sobretudo ao revogar avanços da Lei Municipal nº 10.924/2016 e da Resolução nº 2.115/2023, que reservam 20% das vagas em concursos municipais para pessoas negras. Essas normas, ampliadas para 20 anos em 2023, reconhecem que as desigualdades persistem. Retroceder agora, segundo a DPMG, significaria negar a realidade do município e aprofundar a exclusão racial nos quadros públicos.
Embora o PL tenha recebido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça, a Defensoria rebate o entendimento, afirmando que o Município não dispõe de discricionariedade para suprimir direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição de Minas Gerais e pela Convenção Interamericana contra o Racismo, esta com status de emenda constitucional.
O conjunto de normas impõe ao poder público o dever de adotar ações afirmativas e promover igualdade material em favor de grupos excluídos. Eliminar cotas aprofundaria obstáculos para minorias étnicas na conquista de independência financeira pelo trabalho e prejudicaria a representatividade e diversidade racial na Administração Pública.
A Defensoria recomenda que o Legislativo exerça autocontrole de constitucionalidade e rejeite integralmente o PL 663/2026, evitando aprovação de norma maculada por graves vícios e violadora de direitos fundamentais.
Em contrapartida ao retrocesso e às alusões equivocadas ao nazismo, sugere que o Município implemente políticas de educação sobre o papel das cotas raciais para cidadania e pluralidade, além de programas de conscientização sobre importância das ações afirmativas para erradicação da discriminação e do racismo estrutural.
Por fim, recomenda que a recomendação seja publicada no site da Câmara Municipal, permitindo acesso da população ao debate e propiciando construção de consciência sobre direitos fundamentais de minorias étnicas.
A DPMG reafirma disposição para dialogar, participar de debates e acompanhar implementação das medidas recomendadas. A recomendação é assinada pelo defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, coordenador da CETUC.
Fonte: DPMG