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Defensoria Pública de MG compara projeto que pretende proibir cotas raciais em concursos a nazismo
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A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), encaminhou recomendação à Câmara Municipal de Belo Horizonte para que rejeite integralmente o Projeto de Lei nº 663/2026, de autoria do vereador Vile Santos (PL), que busca proibir cotas raciais e ações afirmativas de cunho étnico em concursos públicos municipais.

Justificativa do PL que tramita na Câmara de Belo Horizonte equipara cotas raciais ao nazismo, alegando que distinções baseadas em raça seriam “privilégios” incompatíveis com valores republicanos (Foto: Divulgação/CMBH)

A Cetuc avaliou que a proposta representa grave risco aos direitos fundamentais das minorias e viola normas constitucionais e internacionais que impõem ao Estado o dever de promover igualdade material e combater o racismo.

A justificativa do PL equipara cotas raciais ao nazismo, alegando que distinções baseadas em raça seriam “privilégios” incompatíveis com valores republicanos. A Defensoria classifica essa associação como falso paralelismo histórico, perigosamente incorreto. “O nazismo utilizou critérios raciais para perseguir, excluir e exterminar, produzindo desigualdades violentas e irreparáveis do Holocausto. Já as ações afirmativas partem de lógica diametralmente oposta: buscam reparar desigualdades historicamente produzidas pela escravização e que se perpetuam estruturalmente na discriminação da população negra”, pontua o documento.

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A aprovação do PL causaria prejuízos graves aos grupos raciais marginalizados, sobretudo ao revogar avanços da Lei Municipal nº 10.924/2016 e da Resolução nº 2.115/2023, que reservam 20% das vagas em concursos municipais para pessoas negras. Essas normas, ampliadas para 20 anos em 2023, reconhecem que as desigualdades persistem. Retroceder agora, segundo a DPMG, significaria negar a realidade do município e aprofundar a exclusão racial nos quadros públicos.

Embora o PL tenha recebido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça, a Defensoria rebate o entendimento, afirmando que o Município não dispõe de discricionariedade para suprimir direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição de Minas Gerais e pela Convenção Interamericana contra o Racismo, esta com status de emenda constitucional.

O conjunto de normas impõe ao poder público o dever de adotar ações afirmativas e promover igualdade material em favor de grupos excluídos. Eliminar cotas aprofundaria obstáculos para minorias étnicas na conquista de independência financeira pelo trabalho e prejudicaria a representatividade e diversidade racial na Administração Pública.

A Defensoria recomenda que o Legislativo exerça autocontrole de constitucionalidade e rejeite integralmente o PL 663/2026, evitando aprovação de norma maculada por graves vícios e violadora de direitos fundamentais.

Em contrapartida ao retrocesso e às alusões equivocadas ao nazismo, sugere que o Município implemente políticas de educação sobre o papel das cotas raciais para cidadania e pluralidade, além de programas de conscientização sobre importância das ações afirmativas para erradicação da discriminação e do racismo estrutural.

Por fim, recomenda que a recomendação seja publicada no site da Câmara Municipal, permitindo acesso da população ao debate e propiciando construção de consciência sobre direitos fundamentais de minorias étnicas.

A DPMG reafirma disposição para dialogar, participar de debates e acompanhar implementação das medidas recomendadas. A recomendação é assinada pelo defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, coordenador da CETUC.

Fonte: DPMG

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