A Justiça Federal do Rio Grande do Sul enfrenta dificuldade para obter o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com Paulo Boudens, ex-assessor e braço direito do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), no caso das rachadinhas.

Em outubro de 2021, a revista Veja revelou que mulheres da periferia de Brasília foram contratadas como assessoras de Alcolumbre com a condição de devolver entre 80% e 90% de seus salários, que variavam de R$ 4 mil a R$ 14 mil. A fraude durou cinco anos e resultou em um desvio estimado em R$ 2 milhões.
Após a reportagem, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou representação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Alcolumbre. A subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo conduziu a apuração e fechou o acordo de não persecução penal com Paulo Boudens, que assumiu a responsabilidade pela rachadinha. O acordo livrou o investigado de responder a processo criminal, desde que reparasse os danos e devolvesse o dinheiro desviado.
O caso foi encerrado na esfera penal, mas em 2022 o advogado Rafael Gama impetrou uma ação popular contra Alcolumbre na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Como não há foro privilegiado em ações de improbidade, o senador tornou-se réu, mas o processo está parado.
O juiz federal Fábio Mattiello, responsável pelo caso, não conseguiu acessar o acordo de não persecução penal. Em novembro de 2024, ele enviou ofício à Procuradoria-Geral da República solicitando a confirmação da existência do acordo. A PGR confirmou, mas não enviou as cópias, alegando que elas deveriam ser requisitadas ao Supremo Tribunal Federal.
Em abril do ano passado, o juiz notificou diretamente o STF, que respondeu: “Informo que após pesquisas realizadas nos sistemas informatizados desta corte, não foram identificados processos públicos ou em segredo de justiça em trâmite neste tribunal em nome de Paulo Augusto de Araújo Boudens”.
Sem o acordo, o juiz citou o presidente do Senado para apresentar suas alegações. Os advogados de Alcolumbre argumentaram: “Pela simples análise dos autos e por tudo que fora exposto, nota-se a ausência de demonstração da lesão ao erário e de dano à Administração Pública por suposto desvio de salários de funcionários considerados ‘fantasmas’”.
O acordo de não persecução penal seria fundamental para esclarecer os fatos, mas até o momento ninguém sabe informar onde ele está guardado ou escondido.
Com informações do portal Veja.