Em artigo publicado nesta sexta-feira (10) no portal Crusoé, a consultora legislativa do Senado Federal e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Clarita Maia, faz duras críticas à proteção dada pelo PSB da Paraíba ao ex-prefeito de Sousa e pré-candidato a deputado federal Fábio Tyrone (PSB), condenado na Lei Maria da Penha por agressão à ex-namorada, a advogada Myriam Gadelha.

Publicado sob o título PSB Mulher ignorado, o artigo questiona como o partido, que diz defender valores progressistas, mantém apoio a um agressor de mulheres. A colunista Clarita Maia relembra o “desconforto isolado do PSB Mulher” e classifica a candidatura de Fábio Tyrone como vergonhosa para o partido. Leia a seguir o texto na íntegra:
Há candidaturas que deveriam envergonhar um partido antes mesmo de serem formalizadas.
A do ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira à Câmara dos Deputados pelo PSB é uma delas.
Condenado por agredir física e psicologicamente a então namorada, Fábio Tyrone não encontrou, no partido que diz se inspirar em valores progressistas, qualquer resistência institucional à sua filiação.
Houve apenas o desconforto isolado do PSB Mulher, que se manifestou contra a candidatura e foi, como tantas vezes acontece com as mulheres dentro das estruturas de poder, solenemente ignorado.
Sobre esse silêncio, veio sobrepor-se outro, de natureza distinta, mas de consequências igualmente devastadoras para a promoção efetiva dos direitos das mulheres: o da decisão do Superior Tribunal de Justiça que reduziu a pena do ex-prefeito.
A decisão foi em resposta a habeas corpus impetrado nos últimos minutos do segundo tempo do prazo de filiação partidária, data-limite até a qual alguém que almeje candidatar-se por um partido deve estar regularmente filiado a ele.
A diminuição da pena, objetivo do habeas corpus, visava, claramente, como efeito concreto, a prescrição da pena de Tyrone e, com ela, a reabilitação eleitoral de um homem condenado por violência de gênero.
Na superfície, trata-se de uma correção técnica legítima: o Tribunal teria identificado excessos na dosimetria da pena-base e os corrigiu, como lhe cabe. Mas os meios escolhidos para tanto, sob mais de um aspecto, comprometem a consistência jurídica e a autoridade da própria decisão.
O habeas corpus impetrado pela defesa de Tyrone não foi conhecido: a via era inadequada. E aqui está o ponto que não pode passar despercebido.
O habeas corpus é instrumento constitucionalmente vocacionado à tutela da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.
Não é, por sua natureza, o mecanismo adequado para revisar critérios de dosimetria penal: operação que demanda cognição mais ampla, contraditório pleno e o percurso ordinário dos recursos cabíveis.
Ao não conhecer do writ exatamente por isso, o Tribunal reconheceu, implicitamente, os limites da via eleita.
Não obstante, o Tribunal concedeu a ordem de ofício. Ou seja: o próprio tribunal, por iniciativa sua, interveio no mérito que acabara de declarar inacessível pela via do habeas corpus.
O resultado é, no mínimo, paradoxal: uma intervenção substancial no conteúdo da condenação sem que o tribunal assumisse a responsabilidade recursal que normalmente a acompanha.
Essa responsabilidade implica um conjunto de deveres, como enfrentar explicitamente o mérito, fixar uma tese jurídica clara, vincular-se aos fundamentos adotados, produzir um precedente passível de controle e crítica e assumir as consequências institucionais da decisão.
Esse tipo de solução, cada vez mais recorrente, revela um fenômeno mais amplo: a transformação do habeas corpus em instrumento de correção pontual e casuística, desvinculada de critérios estruturantes.
O tribunal reafirma que não há parâmetros matemáticos rígidos na dosimetria.
Ao fazê-lo, deixa o sistema oscilar entre dois polos igualmente problemáticos: penas infladas sem fundamento claro e reduções corretivas igualmente opacas. No lugar de critérios verificáveis, o que sobra é a ampla discricionariedade do julgador.
A vítima fala em revitimização. O Ministério Público da Paraíba recorre. E a sociedade assiste, mais uma vez, à distância que separa a linguagem do direito da experiência concreta da justiça.
O que era uma condenação passa a ser, na prática, uma absolvição silenciosa. E é nesse ponto que o discurso jurídico revela sua incoerência mais profunda, técnica e moral.
Não se pede ao direito penal que se torne instrumento de teatro punitivo. A dosimetria existe justamente para evitar excessos, e corrigi-la é função legítima dos tribunais superiores.
A forma e o fundo da decisão enviam à sociedade uma mensagem problemática. De um lado, reafirma-se solenemente a gravidade da violência doméstica. De outro, a consequência prática é a neutralização da sanção, por uma via que o próprio tribunal havia reconhecido como inadequada.
O sistema condena com uma mão e absolve com a outra.
O que o caso de Fábio Tyrone expõe, no fundo, não é apenas uma falha isolada.
É a convergência de dois silêncios. O do partido, que abriu as portas para um candidato que suas próprias filiadas rejeitaram. E o do direito, que encontrou na técnica uma saída elegante para uma situação indefensável.
A janela partidária se fechou sem alarde. A janela judicial se entreabriu para quem sequer soube bater com a petição certa.
E estendida está a cama de Procusto, onde os direitos das mulheres são sempre mutilados, não importam seu tamanho ou forma, na noite das nossas consciências.
É preciso dizer com a clareza que o tema exige: quando a vítima afirma estar submetida a reiteradas revitimizações e a formas de violência institucional, não se trata de uma percepção subjetiva ou de um excesso retórico. Trata-se da descrição fiel da experiência que o próprio funcionamento do sistema tem produzido.
A violência não se esgota no fato originário: ela se prolonga nas engrenagens institucionais que, ao em vez de oferecerem reparação e reconhecimento, reiteram a assimetria de poder.
Isso ocorre em detrimento dos direitos da mulher, diluem a gravidade do ocorrido e devolvem à vítima o peso de um percurso processual que, frequentemente, a expõe, a deslegitima e a silencia.
Em um cenário em que, pela primeira vez em anos, não há nem sequer uma candidata à Presidência da República e em que pode sair vitorioso, sem maiores abalos, um político responsável por violência física e psicológica contra uma mulher, os esforços da comunidade jurídica para afirmar o combate à violência de gênero, na política e fora dela, e para incorporar a perspectiva de gênero nos julgamentos passam a soar como exercícios estéreis de diletantismo intelectual, desconectados da realidade e do compromisso institucional.
As montanhas do direito pariram um rato.
Clarita Maia é consultora legislativa do Senado e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo
Instagram: @claritamaia