A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) aprovou de forma unânime, em votação realizada nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº 7.080/2026. A matéria, proposta pelo deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), cria o Programa Estadual de Saúde Sensorial Escolar (Prosse). A medida determina a obrigatoriedade da aplicação de testes de acuidade auditiva e visual nos estudantes vinculados à rede pública estadual de ensino, buscando identificar de maneira precoce distúrbios na visão e na audição que possam interferir negativamente no rendimento escolar e na evolução psicossocial dos alunos paraibanos.

O cronograma do projeto fixa a execução anual dos exames de triagem voltados a recortes específicos da comunidade estudantil: alunos matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental, no 6º ano do Ensino Fundamental e no 1º ano do Ensino Médio. Na fundamentação elaborada pelo parlamentar, o acompanhamento concentrado nesses períodos de transição educacional assume papel estratégico, por se tratar de fases em que as consequências de problemas sensoriais não tratados geram reflexos mais severos na caminhada escolar dos adolescentes e crianças.
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A operacionalização do Prosse se dará por meio de uma ação conjunta entre as Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, dividida em um fluxo sequencial composto por quatro etapas principais. A fase inicial consiste na identificação, momento em que testes rápidos de triagem são aplicados por profissionais treinados nos próprios colégios. Havendo a identificação de alterações, inicia-se a etapa de notificação, enviando um comunicado formal aos responsáveis pelo menor. Posteriormente, ocorre o encaminhamento para exames especializados na rede de saúde pública ou em clínicas credenciadas e, por último, o monitoramento, responsável por registrar e acompanhar a evolução terapêutica e a inserção pedagógica do matriculado.
Nos cenários em que o estudante comprovar a incapacidade financeira de arcar com os custos, o projeto estabelece que o Executivo estadual envidará esforços para fornecer, sem custos, óculos de grau ou aparelhos de amplificação sonora individual. Paralelamente, as instituições de ensino deverão registrar o Prontuário de Saúde Sensorial junto à documentação de histórico escolar de cada jovem. Os docentes que atuam nas salas de aula também contarão com instruções específicas para reorganizar as carteiras e os materiais de apoio pedagógico de forma a acolher aqueles que apresentem restrições de ordem visual ou auditiva.
Durante o debate e a defesa da proposta no plenário da Casa de Epitácio Pessoa, Wilson Filho trouxe dados para contextualizar a dimensão dos problemas de saúde que impactam o aprendizado das crianças brasileiras.
“De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, aproximadamente 20% das crianças em idade escolar apresentam algum distúrbio visual. A falta de triagem adequada é apontada como uma das principais causas de repetência e evasão escolar no Brasil. Eu conheci de perto essa realidade enquanto estive na missão de secretário de Educação e acredito que podemos fazer algo para mudar essa realidade. Nem todo mundo consegue custear um acompanhamento oftalmológico para o filho, então podemos viabilizar através dessa iniciativa esse monitoramento”, destacou Wilson Filho.
Na perspectiva dos cuidados fonoaudiológicos, o autor do projeto relembrou os impactos negativos que patologias auditivas não detectadas impõem ao desenvolvimento linguístico e à convivência social.
“Muitas vezes, a família não percebe que a dificuldade de aprendizado do filho é, na verdade, uma limitação corrigível. Algo que tende a se apresentar numa idade mais avançada e prejudica a evolução escolar”, ressaltou Wilson Filho. Com a instituição do Prosse, o Estado da Paraíba assume uma postura ativa de prevenção para incentivar o desenvolvimento pleno dos estudantes e diminuir despesas com tratamentos de saúde e modalidades de educação especial futuramente.
Com o encerramento do processo de votação no legislativo, o projeto agora é encaminhado para as instâncias regimentais de avaliação do Poder Executivo e passará a ter validade legal a partir do dia de sua publicação no diário oficial. Visando garantir o suporte operacional e técnico necessário para o programa, o texto faculta ao Governo do Estado o estabelecimento de acordos e convênios com prefeituras, órgãos do terceiro setor e estabelecimentos de ensino superior.
Com informações de assessoria de imprensa.