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Decisão de Fachin pode cancelar nomeação de Valdiney Veloso na UFPB
Termômetro da Política
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Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pode cancelar a nomeação de Valdiney na UFPB.
Valdiney Veloso ficou em terceiro consulta à comunidade universitária. Foto: Divulgação/Facebook

O reitor Valdiney Gouveia Veloso, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ganhou um motivo para se preocupar em relação à sobrevivência dele à frente da instituição. Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta quinta-feira (10), estabelece que para ser nomeado, o reitor precisa ter recebido votos dos “colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias” – um requisito não preenchido por ele. Assim, a decisão pode cancelar a nomeação de Valdiney na UFPB.

O ministro tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice enviada pelas instituições de ensino superior. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério. A decisão tem caráter liminar e poderá ser mantida ou não pelo plenário do Supremo, porém, já pode embasar ações que peçam o cancelamento da nomeação do reitor.

Valdiney Veloso foi o terceiro colocado na consulta feita à comunidade universitária. O retrospecto foi pior ainda quando o caso foi analisado pelos órgãos deliberativos da Universidade Federal da Paraíba. Ele não recebeu um único voto. Os órgãos são compostos por integrantes do Conselho Universitário (Consuni), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e do Conselho Curador.

O ministro entendeu que para a nomeação, de acordo com a lei, devem ser levado em conta alguns pré-requisitos. O primeiro é que o presidente precisa respeitar a lista tríplice elaborada pelas instituições superiores. Neste quesito, Valdiney Veloso se enquadra. O problema aparece no requisito seguinte.O reitor não recebeu votos dos integrantes do Consuni, Consepe e nem do Conselho Curador.

Confira a íntegra da decisão

Excluindo Valdiney Veloso, restará ao presidente a escolha entre os únicos votados pelos órgãos deliberativos da UFPB. A primeira colocada foi a professora Terezinha Domiciano, da Chapa 2, e o segundo colocado, o professor Isac Medeiros, da Chapa 1. Veloso não recebeu nenhum voto e estaria de fora da relação.

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido. Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.

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