Justiça -
Prefeitura vai recorrer da decisão que suspende trechos do decreto municipal
Termômetro da Política
Compartilhe:
Praias da capital deverão ter acesso restrito durante o fim de semana, em cumprimento aos decretos contra a covid-19 (Foto: Divulgação/PMJP)

As disputas entre os decretos municipais e o definido pelo Governo da Paraíba com medidas para conter a disseminação da covid-19 no estado e nos municípios têm causado confusão no entendimento da população a respeito de qual regra seguir. O governador João Azevêdo (Cidadania) diz uma coisa, prefeitos dizem outra. Em João Pessoa e Cabedelo, onde os prefeitos Cícero Lucena (PP) e Vitor Hugo (DEM) editaram medidas mais brandas, a questão foi parar na Justiça, que deu vitória ao Estado. Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de João Pessoa diz ter recebido a decisão liminar com “tranquilidade” e afirma que vai recorrer da decisão.

Veja também
Observatório aponta tendência de agravamento da pandemia na Paraíba; casos em João Pessoa tendem a cair

No caso da capital, as principais diferenças entre o Decreto Nº 41.323, do governador João Azevêdo, e o Decreto nº 9.738/2021, do prefeito Cícero Lucena, foram a permissão de funcionamento das academias e o horário de fechamento dos bares e restaurantes. Como havia confronto nas medidas da gestão municipal, o Estado judicializou a questão, acatada parcialmente pela 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa. As academias ficarão fechadas, mas os bares e restaurantes funcionarão conforme determinou o prefeito da capital.

Leia a íntegra da nota divulgada pela Prefeitura de João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa recebeu com tranquilidade a decisão liminar da Justiça da Paraíba que suspende trechos do decreto municipal que disciplinam o funcionamento de academias e escolinhas esportivas no período de 3 a 18 de junho. Pelo entendimento do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, houve conflito significativo na extensão das medidas restritivas entre os decretos municipal e estadual e suspendeu os incisos II e III do artigo 6° do Decreto Municipal 9.738/2021 de João Pessoa. O magistrado, quanto a outro pleito do Estado: o funcionamento de bares, restaurantes e similares, entendeu que não houve conflito de normas mas apenas de extensão de horário. No mais, o juiz manteve vigente o inteiro teor da norma do Poder Executivo Municipal. A Procuradoria Geral do Município informou que irá recorrer, buscando a reforma dessa decisão, para que sejam restabelecidos todos os termos do decreto municipal.

Compartilhe: