Justiça -
Gilmar Mendes mantém prisão de irmão do ex-governador Ricardo Coutinho
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Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar só é possível nos casos de flagrante anormalidade (Foto: Divulgação/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Coriolano Coutinho. Irmão de Ricardo Coutinho (PT), ex-governador da Paraíba, Coriolano é acusado de integrar organização criminosa com o objetivo de desviar recursos estaduais das áreas da saúde e da educação. O ministro negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 207086.

Coutinho teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Calvário, que apura irregularidades nas áreas de saúde e educação da Paraíba, e tem mais de 35 pessoas denunciadas. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB) da suposta prática dos delitos de dispensa irregular de licitação, corrupção passiva e peculato.

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No HC apresentado ao Supremo, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado a concessão de liminar com o mesmo objetivo, a defesa de Coutinho alega que, em razão da pandemia da covid-19, os demais acusados na Operação Calvário tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Segundo os advogados, apesar de sua situação de saúde delicada, Coutinho é o único preso, sem que tenha sido apontada, no decreto de prisão, justificativa para a medida.

“Capangas”

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou no caso.

Da análise dos autos, ele assinalou que, ao contrário dos demais réus, Coutinho teve sua prisão decretada para assegurar a ordem pública, pois é “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando à preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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