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Paraíba implanta serviço para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco
Termômetro da Política
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Serviço é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Foto: Alberto Machado/Secom-PB)

A implantação do Serviço Regionalizado de Família Acolhedora na Paraíba foi efetivada, nessa quinta-feira (21), com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), e 47 municípios paraibanos de pequeno porte. O serviço – uma ação impactante na Política de Assistência Social – é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas.

Na ocasião, o secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, destacou que o Serviço Família Acolhedora está previsto dentro da política de assistência social, mas nunca tinha sido implantado pelo Estado. “Por determinação e compromisso que o governador João Azevêdo tem com a política de assistência, lançamos e vamos executar ainda em 2021 o Serviço Regionalizado de Acolhimento Familiar, para aquelas crianças que perdem seus vínculos familiares, e, ao invés de ficarem em abrigos, ficarem acolhidos no âmbito familiar de maneira temporária. A família recebendo subsídio do Estado para isso, porém com todo acompanhamento necessário, com todo acolhimento necessário, contribuindo assim para seu desenvolvimento, e para o fortalecimento da política voltada para acriança e adolescente do nosso Estado”, explicou o secretário.

A promotora e coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Infância, Juventude e Educação, Fábia Cristina Dantas Pereira, afirmou o Serviço de Família Acolhedora representa grande avanço não apenas para a Paraíba, mas para o Brasil de uma forma geral.  Ela comentou que no país, apenas 5% de crianças em situação de vulnerabilidade são atendidas pelo Serviço de Família Acolhedora, enquanto 95% estão no Serviço de Acolhimento Institucional. 

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Ela ressaltou que “é primazia tanto da Constituição Federal quanto do ECA que o Serviço de Família Acolhedora seja levado em consideração maior que o Institucional, uma vez que a criança e adolescente deixa de estar em uma instituição, por mais que essa instituição tenha todo cuidado, apego e orientação, eles deixam de estar no núcleo de uma família, de ser tratados por uma família. Isso (Família Acolhedora) nos traz uma forma melhor de adequar e acolher a criança para posterior volta à família de origem, à família nuclear, e, em caso de não possibilidade de volta à família nuclear, a adoção”.

“O Governo do Estado está de parabéns por implantar nos municípios de porte I e II, municípios pequenos, que não teriam como arcar sozinhos com a carga. É que o Estado entra com grande papel de protagonismo e também de vontade política, porque não adianta termos apenas a estrutura, precisa também da vontade política”, disse Fábia Cristina Dantas. 

Para a prefeita de Areia – um dos municípios contemplados com o serviço –, Sílvia César Farias da Cunha Lima, trata-se de uma inovação na cidade. “Precisamos amadurecer as pessoas quanto a importância de acolher essas crianças que estão em situação de vulnerabilidade. Vejo como um grande passo na Ação Social. Tudo que acrescenta, que acolhe, só temos a ganhar”, declarou a prefeita.

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, disse ser um serviço muito importante, por receber para acolhimento crianças e adolescentes que estejam em situação de risco, de dificuldades com o relacionamento familiar. “Esse atendimento regionalizado é mais um marco no progresso da proteção integral que o Estado Brasileiro precisa, cumprindo um mandamento constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecer na prática. É muito importante, eu parabenizo o Governo do Estado e a Secretaria de Desenvolvimento Humano por essa grande iniciativa”. 

Serviço Regionalizado de Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento Familiar está previsto na Resolução Nº 109, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, segundo a qual cabe ao Governo Federal o aporte financeiro, por meio de cofinanciamento, transferindo para o Fundo Estadual de Assistência recursos para implantação e implementação do serviço. Ao Estado, órgão executor, cabe a contrapartida financeira, através de recursos próprios e também dos Fundos Especiais.

A Paraíba está implantando o Serviço de Acolhimento Familiar, na modalidade Regionalizada, contemplando 11 núcleos polos que farão cobertura de municípios de portes I e II. A Regionalização foi aprovada na Resolução Nº 004/2021, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e prevê que este ano serão implantados cinco núcleos, com início pelas 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, e até o final do ano, nas 2ª, 6ª e 12ª Regiões Geoadministrativas. Para o próximo ano está prevista a implantação nos outros seis núcleos. 

A definição da ordem de implantação se deu a partir da realização de um diagnóstico da situação de violações de direitos de crianças e adolescentes, e um escalonamento das regiões onde ocorrem os maiores índices de violações. Inicialmente o Serviço será implantado em 47 municípios, das 1ª e 3ª Regiões Geoadministrativas, cujos polos serão os municípios de João Pessoa e Esperança, respectivamente.

A seleção das famílias acolhedoras será feita mediante edital de chamamento. O período do acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem, extensa ou seja encaminhado para adoção. 

Fonte: Secom-PB

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