Justiça -
Ministério Público terá que acionar Justiça contra pais que se recusarem a vacinar crianças e adolescentes
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Ministro Ricardo Lewandowski determina que Ministérios Públicos acionem a Justiça contra pais que se recusem a vacinar seus filhos (Foto: Myke Sena/MS)

Na mesma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 em que pede informações sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Ministérios Públicos acionem a Justiça contra pais que se recusarem a vacinar crianças e adolescentes.

Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

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No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

Com informações do STF.

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