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MPF afirma que protestos bolsonaristas com o intuito de contestar as eleições são antidemocráticos e criminosos
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“É inaceitável também que tais protestos tenham por objetivo alterar vontade popular apresentada pelas urnas em 30 de outubro”, diz trecho da nota contra manifestos bolsonaristas (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota pública nesta quarta-feira (2) na qual afirma que estímulos à continuidade dos bloqueios de vias e rodovias públicas são tão criminosos quanto os bloqueios que impedem o fluxo de pessoas e mercadorias pelo país. “A PFDC entende que manifestações pacíficas são instrumentos importantes no regime democrático, sendo aceitáveis mesmo para exibir expectativas frustradas. Contudo, é incabível que tais manifestações interfiram nos direitos fundamentais do restante de nossa população. É inaceitável também que tais protestos tenham por objetivo alterar vontade popular apresentada pelas urnas em 30 de outubro”. 

A nota destaca a legitimidade do processo eleitoral, reconhecido por lideranças nacionais e internacionais, esclarece que as obstruções em vias públicas trazem insegurança à população, bem como prejuízos com os atrasos na chegada de insumos médicos, alimentares e de combustíveis, cancelamento de viagens terrestres e aéreas.

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O órgão pontua que a democracia é o melhor regime de governo e que a defesa dos direitos humanos não é bandeira política de grupos específicos, mas de todos. Em seguida, cita pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ocorrido nessa terça-feira (1º), quando reconheceu o resultado das urnas. A PFDC alerta aos que compreenderam a mensagem como incentivo à continuidade das manifestações, que esses atos são antidemocráticos e ilegais. “Estímulos à continuidade dessa mobilização – inclusive por meio de áudios e vídeos com o uso imagens de crianças e pessoas idosas, como alguns que chegaram ao conhecimento da PFDC, ou pelo seu financiamento ou omissão do dever de ação de agentes públicos – são tão criminosos quanto os bloqueios que impedem o fluxo de pessoas e mercadorias pelo país”.

A nota esclarece ainda que qualquer policial ou representante do Estado tem direito a predileção política, que não pode interferir no dever que esses agentes têm de assegurar a proteção aos direitos fundamentais da população brasileira. “Seu compromisso deve ser sempre com o Estado e o povo, jamais com o governante da vez”, pontua o documento ao se referir ao papel dos agentes de segurança pública, que, segundo a PFDC, têm de ser responsabilizados, caso fique provado que permitiram o bloqueio das vias por ação ou omissão.

O documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, da PFDC, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas.

Confira a íntegra da nota pública  

Fonte: MPF

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