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Projeto de Lei inclui discurso antivacina entre os crimes de responsabilidade do presidente da República
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O Projeto de Lei 125/23 determina que discursos e atos antivacina, bem como o negacionismo científico, será considerado crime de responsabilidade do presidente da República. Conforme a proposta, denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados.

A autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Para tanto, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes de Responsabilidade acrescentando a medida ao rol de crimes já previstos, como atos contra a probidade administrativa e a lei orçamentária.

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Nesse caso, a denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados, onde será formada comissão especial para decidir se o pedido deve ser ou não ter continuidade. Se aprovada pelo colegiado, a denúncia segue para deliberação do Plenário.

“A postura do então presidente Jair Bolsonaro, que se opôs radicalmente às políticas de isolamento social e ao uso de máscaras, além de promover um medicamento de eficácia não comprovada para tratamento da Covid-19, foram relevantes para a expansão do vírus no País e, consequentemente, para o crescimento do número de vítimas fatais da doença”, justificou a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O texto também inclui a medida no rol das infrações político-administrativas de prefeitos sujeitas à cassação do mandato.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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