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Lei de Cotas: entenda as mudanças aprovadas na Câmara
Termômetro da Política
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Projeto de lei que deve beneficiar milhares de estudantes em todo o Brasil segue para avaliação no Senado (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Nesta semana, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão da Lei de Cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da escola pública. O projeto de lei nº 5384/20 segue para avaliação do Senado Federal.

A Lei 12.711/12, que criou o sistema de cotas, já previa a reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022. 

Veja as mudanças previstas no projeto de lei:

Redução da renda  

Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar exigida é de um salário mínimo e meio per capita.

Quilombolas

Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e institutos federais de ensino. Até o momento, os alunos beneficiados são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública. 

Preenchimento das cotas

O projeto traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário. 

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Auxílio estudantil

Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.

Pós-graduação

Pelo projeto de lei, as instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo. 

Revisão

A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual.

Para o Ministério da Igualdade Racial, que atuou para a aprovação do PL, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação é um avanço.

“A inclusão da pós-graduação é um avanço significativo, especialmente porque a redação não prevê necessariamente a modalidade de cotas. O projeto de lei reconhece a autonomia inerente aos programas de pós-graduação e estabelece como regra a proposta de ações afirmativas com flexibilidade para que cada programa possa propor e executar suas políticas afirmativas de maneira a atender às suas especificidades e às diferenças em seus processos seletivos”, destaca a diretora de Políticas de Ações Afirmativas do ministério, Anna Venturini.

A diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e relatora da política de cotas raciais na instituição em 2003, Dione Moura, avalia que a renovação das cotas é necessária no país, porém não se pode perder de vista que é uma política temporária. 

“A universidade é a metade do caminho para formação de pessoal qualificado para o mercado de trabalho. Esse trajeto começa com cinco anos de idade, quando precisa ter creche. Depois, tem que ter pré-escola, ensino fundamental, médio para chegar na universidade. Nesse percurso, estamos perdendo crianças e jovens.  A questão que impressiona e deixa a gente com a necessidade contundente de clamar, de reivindicar e destacar que a política de cotas é uma ação regulatória provisória. Permanente é a educação para todos”, disse a pesquisadora e pioneira na implantação de políticas afirmativas no ensino superior do país. 

O que diz a lei hoje

Sancionada em agosto de 2012, a Lei 12.711 estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua com a ampla concorrência. 

Dentro das cotas, metade é para estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes para alunos da rede pública com renda familiar acima desse valor. Nas duas situações, há reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas a partir da proporção desses grupos na população total da unidade da Federação onde a instituição está localizada, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Em 2017, as pessoas com deficiência passaram a ter também acesso às cotas, com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal. 

Fonte: Agência Brasil

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