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Justiça -
Ministro Nunes Marques libera para julgamento primeiras ações penais referentes aos ataques do 8 de janeiro
Termômetro da Política
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As primeiras seis ações penais relacionadas aos ataques do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e amplamente depredadas, foram liberadas para julgamento. A liberação foi do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), e aconteceu nesta segunda-feira (28). O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento.

Nos ataques do 8 de janeiro, sedes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto foram depredadas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele realiza uma análise formal dos processos antes que possam ser julgados. Isto é, ele analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente.

Após a liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro.

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Entre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado.

Nesses casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

Acordos

No caso dos demais acusados por crimes menos graves – como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal.

A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

Fonte: Agência Brasil

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