Justiça -
Lei que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inconstitucional, decide STF
Termômetro da Política
Compartilhe:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Rio Grande do Norte que determinava que as operadoras de planos de saúde cobrissem os exames necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376.

STF entende que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de direito civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União (Foto: Kristina D.C. Hoeppner/Flickr)

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra a Lei estadual 11.081/2022.

Veja também
Mais de 50% da população quer julgamentos por mortes de covid-19

Competência privativa

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a jurisprudência do STF de que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de direito civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).

Cobertura obrigatória

O ministro também explicou que a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor não alcança a disciplina das relações contratuais para obrigar uma das partes a remunerar serviços diferentes dos previstos. Ressaltou, ainda, que operadoras estão sujeitas à Lei federal 9.656/1998, que restringe a cobertura obrigatória às requisições de exames feitas por médicos e odontólogos.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Palavras-chave
nutricionistastf