Justiça -
STF retoma julgamento do primeiro réu pelos atos golpistas no 8 de Janeiro; Zanin segue Moraes
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (14) o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Ontem (13), no primeiro dia de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes. Em seguida, Nunes Marques absolveu o acusado de três crimes e condenou por outros dois. Hoje, Cristiano Zanin seguiu Alexandre de Moraes.

Sessão extraordinária do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Com os votos, o julgamento está em 2 a 1 na parte mais importante da discussão, que é o reconhecimento da atuação dos manifestantes para atentar contra a democracia e tentar derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso. 

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De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado e os demais investigados de atuarem como executores dos atos participaram da depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF,  quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo em carpetes. 

Votos 

Para Alexandre de Moraes, Aécio deve ser condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“Claramente demonstrado que não há nenhum domingo no parque, nenhum passeio. Atos criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”, afirmou no voto proferido. 

Em seguida, ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques reconheceu que o acusado cometeu apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. No entendimento do ministro, não ficou configurada a tentativa da atacar a democracia e de dar um golpe de Estado. 

“As lamentáveis manifestações ocorridas no dia 8 de janeiro, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir numa tentativa de abolir o Estado democrático de direito”, argumentou. 

O ministro Cristiano Zanin segui o relator. Faltam os votos dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber. 

Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do acusado na execução dos atos. 

Fonte: Agência Brasil

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