Justiça -
Justiça Federal expede mandado de segurança contra reitor da UFPB
Laura de Andrade*
Compartilhe:

O acesso universal à educação passa pela garantia de oportunidades de aprendizado para todos. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma importante ferramenta de inclusão social para muitos estudantes no Brasil, como é o caso de Renan Pinheiro do Nascimento, aluno da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Com direito ao intérprete de Libras negado, ele impetrou um pedido liminar com tutela de urgência contra o reitor da UFPB, Valdiney Veloso Gouveia. O juiz Bruno Teixeira de Paiva deferiu o pedido e expediu um mandado de segurança.

Justiça Federal expediu mandado de segurança contra o reitor Valdiney Gouveia (Foto: Divulgação/Facebook)

Renan é aluno de Pedagogia da UFPB, Campus I, e é uma pessoa com deficiência auditiva, sendo necessário o acompanhamento de intérprete de Libras durante as aulas que assiste e demais atividades acadêmicas. Segundo o processo, o estudante foi informado pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB que a licitação para a contratação de intérpretes não foi concluída. Com a ausência do profissional adequado desde o início de agosto, os alunos surdos da instituição estão sem tradução das aulas e materiais, aponta o documento.

Veja também
Audiência pública na Câmara dos Deputados debaterá situação de mulheres e meninas negras na educação

A Constituição Federal de 1988 prevê a garantia da proteção aos portadores de deficiência e entende como dever do Estado o atendimento educacional especializado para essas pessoas. Com deferimento do juiz Bruno Teixeira de Paiva, o documento determina o prazo de 10 dias para que seja disponibilizado o tradutor e intérprete de libras em quantidade apropriada para atender todas as atividades acadêmicas entre as disciplinas que o estudante está matriculado, sejam aulas, provas, tradução de material didático e outras.

O documento determina que o “impretado providencie, de imediato ‘a contratação de intérpretes em libras, de forma temporária ou qualquer outra forma escolhida pela instituição, na sala de aula dos alunos com deficiência auditiva’, sob pena de multa”.

Confira a decisão na íntegra:

*Sob supervisão de Felipe Gesteira

Compartilhe: