ads
Política -
Projeto cria regras para rótulo de produtos de origem animal
Termômetro da Política
Compartilhe:

O Projeto de Lei 784/24 regulamenta a rotulagem dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional, visando garantir transparência ao consumidor sobre o processo de criação.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os rótulos deverão identificar as condições de bem-estar dos animais, respeitando o direito da população de conhecer as etapas de produção das mercadorias consumidas.

“Práticas reconhecidas como cruéis são mantidas longe dos consumidores pela indústria”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

As empresas deverão informar se adotam práticas de transparência na cadeia de fornecedores, como a inspeção não anunciada feita por profissionais externos ou organizações de proteção dos direitos dos animais.

Veja também
Indenização por abuso sexual na infância: prazo prescricional não começa aos 18 anos, decide STJ

Práticas no rótulo
Além disso, as empresas deverão relatar se, ainda que de forma temporária, no processo de produção são praticados:

  • o confinamento extremo de animais, sejam amarrados, em gaiolas ou jaulas;
  • o descarte de animais recém-nascidos considerados sem valor econômico;
  • a alteração severa da quantidade de alimento, como jejum ou ingestão forçada;
  • o abate ou as mutilações – na cauda, nos testículos, no bico ou nos chifres, entre outras – sem controle da dor;
  • o transporte de longa duração, em geral superior a 12 horas de viagem.

“Práticas reconhecidas como cruéis são mantidas longe dos consumidores pela indústria”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). “Cabe ao poder público garantir o acesso às informações.”

Penalidades
Os eventuais infratores estarão sujeitos a multa (por evento) com base no faturamento bruto e no porte econômico:

  • microempresa: 1%
  • pequena empresa: 5%
  • média empresa: 10%
  • grande empresa: 20%

Na reincidência, a empresa infratora terá o alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado – ou até que modifique a rotulagem dos produtos –, sem prejuízo das demais multas aplicáveis.

O projeto destina as receitas dessas multas o Fundo Nacional de Bem-Estar Animal, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

As empresas terão prazo de dois anos, após a publicação da lei, para se ajustarem.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe: