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Prefeitura de João Pessoa inicia inscrições para reordenamento de atividades na Orla
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A Prefeitura de João Pessoa publicou no Diário Oficial do Município o edital que inscreve comerciantes informais que atuam na faixa de areia, calçadão, artistas de rua, bugueiros, responsáveis por catamarãs e guias turísticos que exercem suas atividades nas praias de Cabo Branco e Tambaú. A ação faz parte do pacote de medidas implantadas para o reordenamento da Orla, após assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ação faz parte do pacote de medidas implantadas para o reordenamento da orla (Foto: Divulgação/PMJP)

São mais de 300 vagas, sendo 100 para ambulantes que atuam na faixa de areia, 100 para os ambulantes que atuam no calçadão, 70 para bugueiros, 60 para guias turísticos e 14 para embarcações de turismo. No que diz respeito aos artistas de rua, são 30 vagas. Para todos os segmentos há possibilidade de ampliação de acordo com a demanda. No caso dos artistas de rua, não poderão se apresentar nas áreas que compreendem os Largos de Tambaú e Cabo Branco, nem fora do horário compreendido entre 10h e 22h.

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As inscrições poderão ser realizadas on-line através do “Prefeitura Conectada“, selecionando o assunto “Inscrição – Ambulante Calçadão”, “Inscrição – Ambulante Beira-Mar” ou “Inscrição – Artistas de Rua”. Para quem não tem acesso à internet, o cidadão pode comparecer, pessoalmente, na Divisão de Controles e Posturas, localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), localizado na Avenida Hilton Souto Maior, n° 1.112, José Américo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 até sexta-feira (20).

No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: ficha de inscrição, disponível no edital, devidamente preenchida e sem rasuras; cópias do RG e CPF; cópia do comprovante atual de residência (até três meses); e Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.

A prefeitura lembra que, para cada categoria, há normas que precisam ser cumpridas, conforme o TAC assinado com o MPPB e também de acordo com o Código de Posturas do Município. No que diz respeito aos ambulantes que atuam no calçadão, por exemplo, está proibido pontos fixos e a utilização de carrinhos, devendo trabalhar apenas com equipamentos que possam ser transportados a tiracolo. Também fica vedado circular na ciclovia, nos largos e praças da orla.

Os comerciantes também não poderão utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador; também precisarão cumprir o perímetro e horário delimitados na autorização. As demais normas por segmento podem ser acessadas consultando o edital, disponível neste link.

Fonte: PMJP

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