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Barroso determina criação de plano de desintrusão para sete territórios indígenas
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nessa quinta-feira (9) a adoção pelo Governo Federal de um novo plano para desintrusão de sete terras indígenas. O prazo para cumprimento da retirada de não indígenas será de um ano.

A ação de desintrusão consiste na retirada dos não indígenas que, ocupando parte das terras homologadas, representam ameaça aos indígenas e à floresta (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A decisão contempla as Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

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Na decisão, o ministro também determinou que o Ministério da Saúde apresente, em 90 dias, um plano de ação para aperfeiçoar o sistema de atenção à saúde indígena.

A decisão foi tomada no processo em que foi determinada, no início deste ano, a retirada de invasores dos territórios, como garimpeiros e madeireiros.

No entendimento do ministro, as novas medidas são necessárias para proteger os indígenas.

“O plano das 7 Terras é quase totalmente focado nas medidas de isolamento e expulsão dos invasores. Por se tratar de uma desintrusão, essas são medidas essenciais e que devem ser priorizadas. É importante que existam previsões específicas para o sufocamento de ocupações ilegais e a destruição de equipamentos utilizados, em particular, no garimpo, na criação de gado e na pesca”, escreveu Barroso.

No início deste ano, a crise que afetou as comunidades Yanomamis levou o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para combate à desassistência sanitária dos povos que vivem na região.

Fonte: Agência Brasil

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