Justiça -
Defeito em celular gera indenização em danos morais a consumidor; valor é quase 3x o preço do aparelho
Termômetro da Política
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Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0808065-42.2022.8.15.0371, oriunda da da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Da decisão cabe recurso.

Autor da ação adquiriu celular com garantia estendida (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida, da marca modelo Galaxy A10S Samsung, no valor total de R$ 1.099, em 30 de junho de 2020. Afirma, no entanto, que, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito, sendo enviado para assistência técnica em 07/05/2021, todavia sem devolução ou previsão de entrega, mesmo passado três meses do envio do produto.

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“No caso, não houve a demonstração nos autos de solução do problema por parte da empresa recorrida, tampouco a devolução do aparelho celular ao autor. Portanto, observo que a ausência de efetivas providências satisfatórias para reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago por ele causou transtornos, aflição e angústia ao autor, ultrapassando a fronteira dos aborrecimentos ou contratempos cotidianos”, afirmou o relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Ainda de acordo com o relator, “é evidente a frustração e a angústia gerada pelos transtornos suportados pelo promovente que, como qualquer pessoa que adquire um bem novo, não espera ter que passar por problemas de mau funcionamento, encaminhar o produto à assistência técnica sem qualquer notícia de sua reparação e, ainda, ficar privado da utilização do aparelho, mesmo tendo adquirido garantia estendida no ato da compra”.

Fonte: TJPB

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