A segunda parcela do 13º de 2026 deve cair numa sexta-feira, dia 18 de dezembro. A lei manda pagar até 20 de dezembro, mas o prazo cai num domingo. A primeira cota sai até 30 de novembro. Quem é contratado pela CLT recebe as duas: a de novembro corresponde à metade da remuneração do mês anterior e não sofre desconto de Imposto de Renda nem de INSS. Esses descontos ficam só para a segunda cota.

Embora não esteja previsto de forma direta na CLT, o direito é assegurado pela Constituição e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma de 2017 incluiu o artigo 611-B, que impede deixar de pagar o 13º ou reduzi-lo por negociação coletiva. O artigo 452-A trata do proporcional nos contratos intermitentes criados no governo de Michel Temer (MDB): ao pagar o salário do mês trabalhado, o empregador já quita o 13º proporcional daqueles dias.
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Têm direito os trabalhadores com carteira assinada, servidores, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e quem recebe auxílios previdenciários. A gratificação integra cláusula pétrea: só emenda constitucional pode alterá-la, não lei ordinária. O valor varia com os meses trabalhados e com a base salarial. Na primeira parcela não há imposto; na segunda, descontam-se INSS e, para quem é obrigado, o IR, aplicados sobre o total.
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Quem já estava na empresa ou foi contratado até 17 de janeiro recebe na primeira parcela exatamente a metade do salário. Hora extra, adicional noturno ou comissão frequentes entram no cálculo e podem aumentar a cota. Contratado depois, o benefício é proporcional. Mês com pelo menos 15 dias conta como parcela cheia. O cálculo divide o salário de novembro por 12 e multiplica pelos meses trabalhados; a primeira parcela é a metade disso. No exemplo da Folha, salário bruto de R$ 4.000, trabalho de julho a novembro: R$ 4.000 divididos por 12 dão R$ 333,33; vezes quatro, R$ 1.333,33; dividido por dois, parcela de R$ 666,66. Falta sem justificativa reduz o valor: sem 15 dias no mês, aquele mês sai da conta. A segunda parcela costuma ser menor porque concentra os descontos. A alíquota de IR varia com a faixa e o desconto é na fonte.
Aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de auxílio-doença também recebem 13º. Para aposentados e pensionistas, as parcelas de 2026 já saíram em abril e maio. Em novembro, só entra quem ainda não estava aposentado e passou a receber o benefício depois do pagamento da primeira cota deste ano.
Com informações da Folha de S.Paulo.