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“Faz 2 L”: Justiça eleitoral determina remoção de vídeo com fala do governador Lucas Ribeiro
Termômetro da Política
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu tutela de urgência e determinou a remoção, em 24 horas, de publicação no Instagram que registra discurso do governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo durante evento público institucional. A decisão, proferida pela juíza Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, atende pedido do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Relatora considerou “carga semântica equivalente a pedido explícito de voto” (Foto: Divulgação)

A representação eleitoral acusa o governador de propaganda eleitoral antecipada ao proferir a expressão “faz 2 L” no evento “Governo do Brasil na Rua”, realizado em João Pessoa no dia 23 de abril de 2026. Segundo o MDB, a frase, associada às expressões “a gente vai continuar construindo” e “o compromisso que a gente tem junto”, configura pedido implícito de voto tanto para a própria reeleição de Lucas Ribeiro quanto para a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, a relatora destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecem como propaganda antecipada o uso de expressões com “carga semântica equivalente a pedido explícito de voto”. A juíza citou precedentes do TSE que consideram “palavras mágicas” como “vamos juntos”, “vem com a gente” e “corrente do bem” como equivalentes a apelo eleitoral.

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A magistrada transcreveu trecho do discurso: “Então é assim que a gente vai continuar construindo esse estado inclusivo, que inclui a todos e acima de tudo àqueles que mais necessitam e mais precisam da ação e da mão do governo. Esse é o compromisso que a gente tem junto. E aqui é fácil: Faz 2 L. Obrigado e Deus nos abençoe”.

A juíza entendeu que a associação da expressão “Faz 2 L” — slogan historicamente ligado a candidaturas do campo progressista — ao contexto de continuidade administrativa revela inequívoca intenção de captar sufrágio, configurando propaganda eleitoral extemporânea vedada pelo art. 36 da Lei nº 9.504/1997 e pelo art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Além da remoção do conteúdo, a decisão determina que a empresa Meta Platforms Inc. (responsável pelo Instagram) preserve todos os dados e metadados da publicação e forneça, em 48 horas, informações para identificação civil dos responsáveis pela postagem. O governador Lucas Ribeiro também foi intimado a se abster de compartilhar, republicar ou reiterar o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada ato de descumprimento.

A mesma multa diária de R$ 5.000,00 foi fixada para o caso de descumprimento da ordem de remoção pela plataforma. O representado foi citado para apresentar defesa no prazo legal, após o que o Ministério Público Eleitoral será ouvido.

A ação tramita sob o número 0600056-50.2026.6.15.0000 e foi distribuída ao Gabinete da Juíza Federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira. O MDB é representado pelos advogados Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim, Marcos Antonio Souto Maior Filho, Eduardo Henrique Farias da Costa, Arthur Monteiro Lins Fialho, Walter de Agra Junior, Solon Henriques de Sá e Benevides e Luciano José Nóbrega Pires.

Confira a liminar

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