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Candidatura de Marcos Henriques a deputado estadual é impugnada pelo Ministério Público Eleitoral
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O vereador de João Pessoa Marcos Henriques (PT), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, teve a candidatura questionada pelo Ministério Público Eleitoral. O processo que tramita sob o número 0600364-86.2026.6.15.0000 aponta irregularidades no cumprimento de prazos legais.

Marcos Henriques exerceu funções no Senai-PB fora do prazo de desincompatibilização (Foto: Reprodução/CMJP)

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) identifica a falta de desincompatibilização no prazo de seis meses das funções exercidas no Senai-PB e de representação sindical. De acordo com a peça, o desligamento só foi formalizado em 4 de junho de 2026.

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A impugnação é o mecanismo pelo qual o Ministério Público Eleitoral leva à Justiça possíveis descumprimentos das exigências legais para a concorrência a cargos eletivos. A apresentação da medida, no entanto, não implica o indeferimento automático do registro. Compete à Justiça Eleitoral avaliar os argumentos, garantir o direito de defesa e decidir se a candidatura será ou não homologada.

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Após a impugnação, o candidato tem o direito de apresentar defesa e documentos. A decisão final sobre o registro caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com observância do contraditório, da ampla defesa e das normas da legislação eleitoral.

Defesa de Marcos Henriques

Nesta quarta-feira (19), o vereador Marcos Henriques enviou a seguinte nota à imprensa:

A defesa de Marcos Henriques esclarece que a candidatura observa integralmente os requisitos previstos na legislação eleitoral vigente.

As desincompatibilizações necessárias foram apresentadas dentro do prazo legal, com as respectivas comunicações e requerimentos formalizados nos marcos estabelecidos pela legislação eleitoral aplicável.

No caso do SENAI/PB, sua atuação estava restrita à condição de membro de órgão colegiado, como representante dos trabalhadores, sem exercício de função de direção executiva, administração ou representação legal.

A defesa também destaca que foram apresentados documentos e certidões que comprovam os afastamentos e demonstram a regularidade da conduta adotada pelo candidato.

Dessa forma, Marcos Henriques reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e entende que, à luz da legislação vigente e da documentação apresentada, estão plenamente atendidos os requisitos para o deferimento de seu registro de candidatura.

Cargos no Senai-PB

A manifestação do MPE aponta erro na data do prazo de desincompatibilização com base legislação atual. “Ocorre que, ao postular seu desligamento apenas a partir de 4 de junho de 2026, o candidato pautou-se em regramento anterior que exigia o prazo de afastamento de 4 (quatro) meses para cargos diretivos congêneres. Contudo, sob o pálio da novel Lei Complementar nº 219/2025, de aplicação cogente ao pleito eleitoral de 2026, o prazo fatal e peremptório para a desincompatibilização de tais cargos de representação sindical e de direção de serviços sociais autônomos foi ampliado e unificado para 6 (seis) meses antes da data das eleições. Tendo em vista que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está agendado para o dia 4 de outubro de 2026, o termo final e fatal para o efetivo afastamento de direito e de fato das aludidas funções de direção encerrou-se em 4 de abril de 2026. Por conseguinte, o impugnado permaneceu no exercício pleno de suas funções diretivas incompatíveis durante 2 (dois) meses do interregno vedado pela lei (de 4 de abril de 2026 a 4 de junho de 2026), incidindo de forma direta na causa de inelegibilidade de natureza infraconstitucional e preexistente”, diz trecho da peça (confira na íntegra no final da matéria).

De acordo com o site do Senai-PB, Marcos Henriques ocupava duas funções: conselheiro representando de entidade sindical e membro da comissão de contas.

(Imagem: Reprodução)
(Imagem: Reprodução)

Manifestação do MPE

Matéria atualizada às 16h02 do dia 19.08.2026 para acréscimo de informações.

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