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MP Eleitoral apura possíveis ilícitos em declarações de vereador durante sessão em Junco do Seridó
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O Ministério Público Eleitoral instaurou, na terça-feira (8), procedimento para apurar possíveis ilícitos eleitorais relacionados a declarações feitas pelo vereador Roberto Cândido (União Brasil), durante sessão da Câmara Municipal de Junco do Seridó, no interior da Paraíba, realizada em 3 de setembro de 2026.

(Imagem: Divulgação/MPF)

As falas atribuídas ao parlamentar fazem referência à cobrança de apoio político de servidores municipais. Entre outras declarações, o vereador teria afirmado que o prefeito deveria chamar servidores individualmente para apresentar sua chapa e defendeu que aqueles que receberam oportunidade de emprego deveriam demonstrar gratidão por meio do voto. Também teria mencionado situações envolvendo participação em atos de campanha e exposição de bandeiras ou fotos.

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O procedimento busca esclarecer se houve, de fato, constrangimento de servidores para apoiar candidaturas, obrigatoriedade de participação em reuniões ou atos de campanha, exigência de exposição de símbolos eleitorais em residências ou vinculação da permanência no emprego ao apoio político-eleitoral. O despacho considera, em tese, a possibilidade de abuso de poder político ou de autoridade, captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas a agentes públicos e assédio eleitoral em ambiente de trabalho.

Como primeiras providências, o MP Eleitoral determinou que a Câmara Municipal encaminhe, no prazo de cinco dias, a gravação integral e a ata da sessão, além de informar sobre eventual procedimento ético-disciplinar relacionado ao vereador. A prefeitura de Junco do Seridó também deverá prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre possíveis convocações, pressões ou exigências de apoio político dirigidas a servidores.

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Cópias do procedimento foram encaminhadas ao promotor eleitoral de Juazeirinho (PB) para apuração de eventual repercussão criminal dos fatos e realização da oitiva do vereador. Também houve remessa à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região para análise no âmbito de suas atribuições.

Demandas sobre assédio eleitoral em 2026

O procedimento se soma às demais demandas recebidas pelo MP Eleitoral em 2026 relacionadas a assédio ou coação eleitoral. Conforme levantamento, 14 casos foram registrados neste ano, na Paraíba, entre apurações finalizadas e em andamento.

Campanha eleitoral em canteiros de obras

A prevenção ao assédio eleitoral também foi objeto de orientação do MP Eleitoral ao Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon/JP). A entidade procurou o órgão para saber se empresas do setor poderiam receber candidatos, pré-candidatos e agentes políticos nos canteiros de obras para apresentação de candidaturas, pedidos de apoio ou votos e outros contatos de natureza eleitoral com os trabalhadores.

A orientação do MP Eleitoral foi de que não devem ser autorizadas visitas destinadas à realização de propaganda eleitoral nos canteiros de obras ou em outros ambientes de trabalho. A vedação abrange, entre outras práticas, discursos e reuniões de campanha, apresentação de candidatos, pedidos de voto ou apoio e distribuição de material eleitoral. A autorização do empregador não afasta a proibição.

A proibição está expressamente prevista no artigo 19, § 2º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.755/2026: É vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente.”

O MP Eleitoral esclareceu, no entanto, que a mera presença de candidatos ou agentes políticos por motivo estritamente profissional, técnico, institucional ou privado não é proibida. Nesses casos, a visita não pode ser transformada em ato de campanha nem envolver pedidos de voto, distribuição de material, reunião de trabalhadores ou qualquer forma de promoção eleitoral.

As empresas também devem se abster de organizar reuniões eleitorais, fornecer listas ou contatos de empregados para campanhas, utilizar grupos corporativos de mensagens ou outros canais internos para divulgar candidaturas e solicitar apoio político a subordinados. O Sinduscon/JP foi orientado a dar ampla divulgação às diretrizes entre empresas associadas, dirigentes, gestores, chefias e encarregados.

Fonte: Ministério Público Eleitoral/Assessoria de Imprensa

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