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Ministério Público reforça combate ao assédio eleitoral na Paraíba
Termômetro da Política
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O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho da Paraíba uniram recomendações para frear o assédio eleitoral nas Eleições 2026. O alvo são candidatos, partidos, coligações, federações, o governo estadual e as prefeituras. A linha mestra: emprego, hierarquia e máquina pública não podem virar instrumento para pressionar, constranger, intimidar ou puxar o voto de trabalhador e servidor, nem para empurrá-los a ato de campanha.

Arte: Comunicação MPF
(Imagem: Comunicação/MPF)

Ficam proibidas ameaças de demissão, exoneração, transferência, troca de escala ou perda de vantagem por preferência política; a oferta de emprego, contrato, função ou benefício em troca de voto ou apoio; a convocação, sob pressão laboral, para reunião, comício, carreata ou caminhada; o uso de lista de funcionários, sistema interno, grupo de mensagem e e-mail institucional a favor de candidato; propaganda no ambiente de trabalho, público ou privado; discriminação, vigilância, constrangimento ou retaliação por opinião política; e o emprego de servidor ou contratado da Administração em campanha no expediente, salvo o que a lei autorizar.

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Há alerta específico contra trabalho infantil e contra o uso de crianças e adolescentes em atividade de campanha incompatível com a proteção da infância.

Se a irregularidade se confirmar, o MP Eleitoral pode abrir representação, ação por conduta vedada ou captação ilícita de sufrágio, AIJE por abuso de poder político ou econômico e apuração de crime eleitoral. As penas possíveis incluem multa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilidade criminal. No campo trabalhista, o MPT pode investigar, propor TAC e ajuizar ação civil pública para interromper a prática e reparar dano.

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As recomendações apostam na informação. Os dois órgãos produziram cartaz em linguagem direta. Partidos, federações, coligações e campanhas devem afixá-lo em comitê e sede e espalhá-lo nas redes, até chegar a candidato, dirigente, coordenador, colaborador, apoiador e prestador de serviço. Estado e municípios farão o mesmo em órgão, repartição e canal institucional, para gestor, chefia, servidor, empregado público e demais trabalhadores.

Fonte: MPF

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