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TSE forma maioria pela suspensão da campanha de Deltan Dallagnol no Paraná
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A candidatura continua no papel, mas sem pedido de voto, debate, propaganda no rádio e na TV e sem recurso público. A liminar de Floriano de Azevedo Marques já tinha esse recorte; três ministros a referendaram. Faltam Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis.

Relator viu indício forte de que o TRE-PR feriu entendimento do TSE ao deferir o registro de Deltan Dallagnol (Foto Lula Marques/ Agência Brasil)

O relator viu indício forte de que o TRE-PR feriu entendimento do TSE ao deferir o registro. Em 2023 a Corte Superior tratou a exoneração antecipada do MPF como manobra para escapar de procedimentos disciplinares — fraude e Ficha Limpa. O regional agora aceitou a disputa de 2026 porque os procedimentos teriam sido arquivados, nenhum virou PAD e a decisão de 2023 não valeria para este pleito. Floriano diz que fato posterior não apaga a fraude no momento da saída.

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“A manutenção do deferimento de candidatura que em tese seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”.

Se não há alteração superveniente relevante na situação fático-jurídica do candidato, deve em princípio prevalecer a mesma conclusão firmada pelo órgão jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica.

A cautelar partiu da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade), pedindo efeito imediato ao recurso contra o TRE-PR.

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A defesa afirma que a liminar saiu em procedimento sigiloso, sem ouvir Deltan, e que ainda não viu o pedido por inteiro. Cita decisão do próprio Floriano em 28 de agosto, no caso Anthony Garotinho, quando ele tirou restrições do TRE-RJ a fundo e horário eleitoral com o registro sob judice, falando em dano irreversível pelo tempo perdido. No Paraná, dizem, o ministro fez o contrário, embora o TRE tenha deferido o registro. Os advogados sustentam que o nome segue válido no regional: a campanha para, as urnas ainda não.

Com informações do portal UOL.

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