Às 14h09 desta segunda-feira (5), a defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um termo de desistência do recurso ordinário que discutia o registro da candidatura ao governo do Rio. O processo está com o ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, os advogados dizem que a decisão é “livre, expressa, consciente e irretratável”. Citam o artigo 998 do Código de Processo Civil e sustentam que Garotinho pode desistir a qualquer momento, sem concordância das outras partes. O tribunal ainda não se posicionou. O resultado depende da formalização da desistência e de uma eventual retotalização.

Com 100% das urnas, Douglas Ruas (PL) teve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos. Eduardo Paes (PSD) recebeu 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho (Republicanos) ficou com 274.411, 3,17%. Sem esses votos na base de cálculo, Ruas passa dos 50% exigidos para vencer no primeiro turno. Se forem tratados como nulos, nada muda. O TSE não se posicionou sobre o que fará se aceitar o pedido.
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Com os votos de Garotinho, a totalização reúne 8.669.038 votos entre nove candidatos. Ruas fica abaixo de 50%, e os dois mais votados vão ao segundo turno. Os 274.411 aparecem como anulados sub judice. Sem eles, a base cai para 8.394.627. Os votos nominais dos outros não mudam, mas os percentuais sobem: Ruas iria a 50,88% e Paes a 44,16%. Nesse cenário, o candidato do PL teria votos suficientes para encerrar o pleito no primeiro turno.
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O TRE-RJ indeferiu o registro por condenação de improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que a inelegibilidade acabou em julho e recorreu. O recurso voltou ao próprio tribunal regional, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados — entre eles a coligação de Paes — e remete à corte superior. É esse processo que define se os votos contam.
Em outra frente, Garotinho foi ao TSE para manter a campanha mesmo com o indeferimento. Na sexta-feira (2), Floriano Marques decidiu que os votos não deveriam ser considerados. No domingo (4), o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, determinou que fossem “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Garotinho votou em colégio na Zona Sul.
Com informações do portal g1.