Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta quinta-feira (8) os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro e determinou a retotalização. O resultado deve declarar eleito Douglas Ruas (PL), que passaria de 50% dos votos válidos. Votaram com o relator Floriano de Azevedo Marques a ministra Estela Aranha e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Nunes Marques. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram: queriam manter os votos de Garotinho e o segundo turno.

A Corte examinou dois pedidos. Um era do próprio Garotinho, que desistiu de recorrer para validar seus votos. O outro, da coligação de Eduardo Paes (PSD), pedia a validação e a realização do segundo turno. No primeiro turno, Ruas teve 4.271.199 votos, 49,27%. Paes, 3.706.984, 42,76%. Garotinho ficou em terceiro, com 274.411, 3,17%. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) refazer a conta e proclamar Ruas eleito governador.
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Em Brasília, pouco antes do fim do julgamento, Ruas disse confiar na Justiça Eleitoral. “A gente confia na Justiça, Nós temos a certeza que eles vão tomar a melhor decisão de acordo com o ordenamento jurídico vigente no nosso país.” Paes anunciou recurso ao Supremo. “A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, diz a nota da campanha.
Floriano afirmou que, qualquer que fosse o resultado, haveria interferência no jogo político, mas a medida se apoia na legislação. Não reconheceu a desistência e entendeu que não dá para validar candidatura de quem já estava condenado e inelegível, sem direitos políticos. Estela Aranha destacou que a candidatura era inválida. “No momento do pleito de 2026, o candidato permanecia com os direitos políticos suspensos. Desta forma, não preenchia os requisitos de elegibilidade”, disse. Mendonça acompanhou e sustentou que a nova totalização deve reproduzir a decisão do colegiado. Toffoli disse que as decisões do TSE impactam o jogo, mas garantem a segurança do pleito, e que não haveria como computar votos diante da inexistência de uma candidatura real.
Em setembro, o TRE-RJ negou o registro por entender que Garotinho ainda tinha os direitos políticos suspensos, por condenação de improbidade administrativa. A discussão é o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A condenação vem do período em que Rosinha Matheus, mulher dele, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Governo. Em 2 de outubro, Floriano revogou uma liminar favorável e manteve os votos anulados sub judice. No dia da votação, 4 de outubro, Nunes Marques determinou que continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo do plenário.
Com informações do portal UOL.