Eleições - -
Votos de Garotinho são anulados pelo TSE; Ruas deve ser declarado governador do Rio de Janeiro
Termômetro da Política
Compartilhe:

Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta quinta-feira (8) os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro e determinou a retotalização. O resultado deve declarar eleito Douglas Ruas (PL), que passaria de 50% dos votos válidos. Votaram com o relator Floriano de Azevedo Marques a ministra Estela Aranha e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Nunes Marques. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior divergiram: queriam manter os votos de Garotinho e o segundo turno.

Marques entendeu que os votos de Garotinho (acima) não poderiam ser considerados válidos
Anthony Garotinho teve votos invalidados (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Corte examinou dois pedidos. Um era do próprio Garotinho, que desistiu de recorrer para validar seus votos. O outro, da coligação de Eduardo Paes (PSD), pedia a validação e a realização do segundo turno. No primeiro turno, Ruas teve 4.271.199 votos, 49,27%. Paes, 3.706.984, 42,76%. Garotinho ficou em terceiro, com 274.411, 3,17%. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) refazer a conta e proclamar Ruas eleito governador.

Favorite o Termômetro da Política no Google e acompanhe as notícias mais importantes para o seu dia

Em Brasília, pouco antes do fim do julgamento, Ruas disse confiar na Justiça Eleitoral. “A gente confia na Justiça, Nós temos a certeza que eles vão tomar a melhor decisão de acordo com o ordenamento jurídico vigente no nosso país.” Paes anunciou recurso ao Supremo. “A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, diz a nota da campanha.

Floriano afirmou que, qualquer que fosse o resultado, haveria interferência no jogo político, mas a medida se apoia na legislação. Não reconheceu a desistência e entendeu que não dá para validar candidatura de quem já estava condenado e inelegível, sem direitos políticos. Estela Aranha destacou que a candidatura era inválida. “No momento do pleito de 2026, o candidato permanecia com os direitos políticos suspensos. Desta forma, não preenchia os requisitos de elegibilidade”, disse. Mendonça acompanhou e sustentou que a nova totalização deve reproduzir a decisão do colegiado. Toffoli disse que as decisões do TSE impactam o jogo, mas garantem a segurança do pleito, e que não haveria como computar votos diante da inexistência de uma candidatura real.

Leia também
Sem maioria necessária no Congresso, fala de Flávio Bolsonaro sobre mudar Constituição flerta com golpe

Em setembro, o TRE-RJ negou o registro por entender que Garotinho ainda tinha os direitos políticos suspensos, por condenação de improbidade administrativa. A discussão é o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A condenação vem do período em que Rosinha Matheus, mulher dele, governava o estado e ele chefiava a Secretaria de Governo. Em 2 de outubro, Floriano revogou uma liminar favorável e manteve os votos anulados sub judice. No dia da votação, 4 de outubro, Nunes Marques determinou que continuassem a ser contabilizados até o julgamento definitivo do plenário.

Com informações do portal UOL.

Compartilhe: