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Meta tem 24h para comprovar cumprimento de decisão sobre isonomia nas campanhas
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu prazo de 24 horas para que a Meta, controladora do WhatsApp, Facebook e Instagram, demonstre o cumprimento integral da decisão que determinou a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais no segundo turno. Os prazos originais já se esgotaram, e não cabe à empresa fixar prazos próprios distintos dos estabelecidos pelo TSE, como a ampliação de 72 horas para cinco dias.

Entre as exigências do TSE estão esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação da Meta (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro. Caso a empresa não comprove o atendimento completo das medidas, a multa diária passará de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

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Tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob o argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa. Na semana passada, o TSE atendeu a pedido da campanha de reeleição de Lula, que acusou a plataforma de restringir seletivamente a distribuição de publicações ligadas ao seu campo político e de descumprir obrigações previstas na legislação eleitoral. A coligação também questiona limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e possíveis diferenças no tratamento dado às candidaturas.

Entre as exigências estão esclarecimentos sobre a atuação dos sistemas de recomendação, análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno, investigação de possíveis redes de perfis inautênticos e apresentação de informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente. Segundo Bellizze, a apresentação de recurso pela empresa não suspende os efeitos da decisão anterior. Por isso, as ordens continuam válidas e devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos.

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O ministro determinou ainda que a empresa apresente relatórios, em português, individualizados sobre os anúncios políticos e comprove as providências tomadas em relação às restrições no impulsionamento de publicações. De acordo com a decisão, um dos relatórios continha termos em língua estrangeira e não diferenciava claramente as medidas executadas por determinação judicial daquelas adotadas por iniciativa da própria empresa. Bellizze autorizou o ingresso de Flávio Bolsonaro como interessado na ação. Com isso, ele poderá se manifestar sobre a controvérsia e apresentar argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre as candidaturas. A campanha de Flávio alega ao TSE que também é prejudicada pela Meta.

Com informações do portal g1.

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