O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Ozaes Barros Mangueira Filho, está entre os últimos inseridos na ‘lista suja’ do trabalho escravo, atualizada e divulgada na segunda-feira (6) pelo Ministério do Trabalho. Ozaes aparece como sócio-administrador da ABC E AGS MANAIRA PREMIUM CONSTRUCOES SPE LTDA. (CNPJ 48.097.896/0001-03).

A reportagem do Termômetro da Política tentou ouvir o Sinduscon-JP a respeito de quais ações seriam tomadas para o enfrentamento do trabalho escravo no setor. Por meio de contato com o Sinduscon, também foi enviado questionamento ao presidente Ozaes Barros Mangueira Filho sobre seu posicionamento pessoal, já que sua incorporadora foi inserida na lista do Ministério do Trabalho. A resposta para todas as perguntas foi enviada pela assessoria jurídica, que alegou surpresa com a inclusão das empresas na lista suja do trabalho escravo (confira a seguir na íntegra).
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Na Paraíba, o setor da construção civil aparece no topo dos segmentos com maior número de irregularidades, com 12 construtoras que atuam no estado incorporadas à nova edição do documento. A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram na lista após processo administrativo concluído, sem recurso, permanecem por dois anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
O advogado Jose Mário Porto Junior, assessor jurídico do Sinduscon-JP e que assiste empresas de construção civil que foram incluídas pelo Ministério do Trabalho no cadastro de empregadores acusados de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, presta os seguintes esclarecimentos:
As empresas vêm a público esclarecer que foram surpreendidas com uma inclusão arbitrária e indevida em suposto “cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, quando a realidade é que tal ato é absolutamente improcedente conquanto não existe qualquer submissão de seus trabalhadores a tais condições.
Importa destacar que as empresas já adotaram todas as medidas judiciais cabíveis visando a reparação de tal absurdo, visto que, como já disse, o enquadramento nessa grave hipótese exige a presença concomitante de requisitos específicos e rigorosos, como restrição de liberdade, imposição de trabalho forçado, jornada exaustiva e/ou condições efetivamente degradantes de trabalho, elementos esses que nunca se concretizaram e não se coadunam com a história das empresas.
Como o tema já se encontra sob análise do Poder Judiciário, as empresas confiam e acreditam na seriedade da Justiça no restabelecimento da verdade, exigindo-se cautela a fim de evitar conclusões precipitadas que possam causar prejuízos indevidos à imagem das empresas.
As construtoras reafirmam seu compromisso com a legalidade, respeito às normas trabalhistas e à dignidade de seus colaboradores, repudiando qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos.
Por fim, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, confiante de que a verdade será devidamente reconhecida.