O governo federal atualizou nesta segunda-feira (6) a chamada “lista suja”, que reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Na Paraíba, o setor da construção civil aparece no topo dos segmentos com maior número de irregularidades, com 12 construtoras que atuam no estado incorporadas à nova edição do documento.
Duas delas, no entanto, conseguiram na Justiça a determinação para que seus nomes sejam retirados da lista. Em decisões monocráticas de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), as empresas CSQ Engenharia LTDA e ABC e AGS Manaira Premium Construções SPE LTDA obtiveram decisões favoráveis (confira no final da matéria).

Apesar da determinação judicial, os nomes das empresas continuam presentes na lista mais recente divulgada pelo Ministério do Trabalho. Clique aqui para acessar diretamente do site do Ministério do Trabalho.
A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram na lista após processo administrativo concluído, sem recurso, permanecem por dois anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
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A Paraíba ocupa o 4º lugar no ranking nacional entre os estados que tiveram o maior número de empresas ingressantes na lista. O ranking completo é o seguinte:
A atualização reforça o foco do Ministério do Trabalho no combate ao trabalho análogo à escravidão e traz maior transparência sobre as empresas envolvidas em práticas irregulares, especialmente no setor da construção civil paraibano.
ABC E AGS MANAIRA PREMIUM CONSTRUCOES SPE LTDA. 48.097.896/0001-03
Adalberto Uchoa de Castro Neto – Sócio-Administrador
Adriana Zaccara Vieira Barros Mangueira – Sócio-Administrador
Antonio Carlos Furtado Fernandes – Sócio-Administrador
Ozaes Barros Mangueira Filho – Sócio-Administrador
ANTUNES ENGENHARIA LTDA 22.455.563/0001-07
Eduardo Americo Antunes de Oliveira – Sócio-Administrador
ARKO CONSTRUCOES LTDA 10.715.077/0001-00
Jandivania Franco de Araujo – Sócio-Administrador
Maria Jailene Franco de Carvalho – Sócio
C F T CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 21.876.474/0001-71
Caio Ferreira Teofilo – Sócio-Administrador
Nathalia Ferreira Teofilo – Sócio
CONSTRUTORA NEO LTDA 30.421.632/0002-70
Thiago Loureiro Cavalcante Ferreira – Sócio-Administrador
Vitor Andrade Ribeiro – Sócio-Administrador
CSQ ENGENHARIA LTDA 08.921.890/0001-86
3M Engenharia LTDA – CNPJ: 49147878000143 – Sócio Representado por Marcelo Monteiro Santos – Administrador
J L Investimentos Privados LTDA – CNPJ: 08543245000177 – Sócio Representado por Luis Alexandre Tome de Aguiar Quintas – Administrador
Marcelo Monteiro Santos – Administrador
LAMENHA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 08.282.290/0001-15
Alberto de Oliveira Lamenha Filho – Sócio-Administrador
LMF CONSTRUCOES E INCORPORACAO SPE LTDA 46.427.146/0001-19
Alberto de Oliveira Lamenha Filho – Sócio
Carolina de Vasconcelos Furtado – Sócio
Eliza Maria de Vasconcelos Maia – Administrador
Maia de Carvalho Participacoes e Administracao LTDA – CNPJ: 10322215000182 – Sócio Representado por Luiza Maia de Carvalho – Administrador
Vilna de Vasconcelos Furtado – Administrador
Vinicius Jose Bezerra Fernandes Filgueiras – Sócio
MED INCORPORACOES LTDA 07.386.765/0001-50
Gustavo Castro do Amaral – Sócio-Administrador
Patricia Borges Rodrigues do Amaral – Sócio
TECIO CARLOS DOS SANTOS LTDA 57.840.953/0001-85
Tecio Carlos dos Santos – Sócio-Administrador
UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA 21.135.456/0001-39
Marcilio Henriques de Paiva – Sócio-Administrador
VIESTRE ENGENHARIA LTDA 12.331.172/0001-27
Vinicius Jose Bezerra Fernandes Filgueiras – Sócio-Administrador
O advogado Jose Mário Porto Junior, assessor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) e que assiste empresas de construção civil que foram incluídas pelo Ministério do Trabalho no cadastro de empregadores acusados de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, presta os seguintes esclarecimentos:
As empresas vêm a público esclarecer que foram surpreendidas com uma inclusão arbitrária e indevida em suposto “cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, quando a realidade é que tal ato é absolutamente improcedente conquanto não existe qualquer submissão de seus trabalhadores a tais condições.
Importa destacar que as empresas já adotaram todas as medidas judiciais cabíveis visando a reparação de tal absurdo, visto que, como já disse, o enquadramento nessa grave hipótese exige a presença concomitante de requisitos específicos e rigorosos, como restrição de liberdade, imposição de trabalho forçado, jornada exaustiva e/ou condições efetivamente degradantes de trabalho, elementos esses que nunca se concretizaram e não se coadunam com a história das empresas.
Como o tema já se encontra sob análise do Poder Judiciário, as empresas confiam e acreditam na seriedade da Justiça no restabelecimento da verdade, exigindo-se cautela a fim de evitar conclusões precipitadas que possam causar prejuízos indevidos à imagem das empresas.
As construtoras reafirmam seu compromisso com a legalidade, respeito às normas trabalhistas e à dignidade de seus colaboradores, repudiando qualquer imputação que não corresponda à realidade dos fatos.
Por fim, coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, confiante de que a verdade será devidamente reconhecida.
Matéria alterada às 10h13 do dia 8.4.2026 para acréscimo da nota enviada pela defesa do Sinduscon-JP.
Matéria atualizada às20h02 do dia 10.04.2026 para acréscimo das decisões judiciais favoráveis às empresas.