A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade das alterações promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Para a relatora da ação, as mudanças representam um retrocesso ao limitar o alcance temporal da inelegibilidade de políticos condenados.

No voto apresentado no plenário virtual, Cármen Lúcia afirmou que as modificações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e violam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública. A ministra destacou que o Supremo atua para afastar comportamentos que prejudiquem esses valores.
“Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, escreveu a ministra em seu voto.
As alterações questionadas na ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade modificam o prazo de inelegibilidade previsto na Lei Complementar 64/1990. Entre os pontos contestados estão a contagem do período de inelegibilidade a partir da condenação, e não do fim do cumprimento da pena, além da limitação máxima de 12 anos de afastamento em casos de condenações sucessivas.
Cármen Lúcia votou pela derrubada de todas essas alterações, considerando-as incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano. O julgamento ocorre em ambiente virtual, e os demais ministros têm até o dia 29 de maio para apresentar seus votos.
A decisão do Supremo é aguardada com atenção pela classe política, pois pode impactar a situação de pré-candidatos que possuem condenações e buscam disputar as eleições deste ano. O processo tramita no STF desde setembro do ano passado, quando a lei foi sancionada.
Fonte: Agência Brasil