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Eutanásia e suicídio assistido: entenda a diferença entre as duas práticas e onde são permitidas
Termômetro da Política
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Diagnosticada com uma doença neurodegenerativa que afeta o segundo neurônio motor, Célia Maria Cassiano, de 67 anos, morreu nessa quarta-feira (15), na Suíça, após ingerir, por conta própria, uma substância prescrita por médico em procedimento de suicídio assistido. Ela decidiu interromper a própria vida enquanto ainda mantinha plena consciência. O caso de Célia reacende o debate sobre práticas de interrupção da vida de forma voluntária, como suicídio assistido e eutanásia, ambas proibidas no Brasil.

Célia Maria Cassiano, de 67 anos, buscou suicídio assistido na Suíça
Célia Maria Cassiano, de 67 anos, buscou suicídio assistido na Suíça (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A eutanásia e o suicídio assistido são práticas que envolvem o ato voluntário de encerrar a vida sem dor, com assistência médica, mas se distinguem pela forma como a substância letal é administrada.

Na eutanásia, o médico prescreve e também aplica a substância que induz o paciente à morte. Já no suicídio assistido, o médico faz a prescrição, mas é o próprio paciente quem autoadministra a droga.

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são proibidos e considerados crime, sem qualquer legislação que autorize essas práticas.

Na Suíça, embora o termo eutanásia seja frequentemente usado de forma ampla, a lei permite apenas o suicídio assistido. O artigo 115 do Código Penal suíço estabelece que “qualquer pessoa que, por motivos egoístas, incitar ou ajudar outra pessoa a cometer ou tentar cometer suicídio (…) estará sujeita a uma pena privativa de liberdade não superior a cinco anos ou a uma penalidade monetária”.

Na prática, o dispositivo permite auxiliar o suicídio desde que os motivos não sejam egoístas. O país é o primeiro a ter autorizado a prática, em 1942, e mantém uma das legislações mais liberais do mundo, aceitando inclusive estrangeiros não residentes.

A Academia Suíça de Ciências Médicas estabeleceu critérios éticos para orientar o procedimento, exigindo que a pessoa seja adulta, tenha plenos poderes de julgamento, seja capaz de autoadministrar a dose letal e apresente um quadro de “sofrimento insuportável”.

O cumprimento desses critérios e a autorização final dependem da organização responsável pelo serviço — como Dignitas ou Pegasos — e do médico que prescreve a substância, após análise de laudos médicos e documentos.

Além da Suíça, cerca de dez outros países permitem, de alguma forma, a eutanásia ou o suicídio assistido, segundo levantamento da Associação Médica Britânica (BMA). A maioria está na Europa.

Na Espanha, Holanda, Luxemburgo, Bélgica, Canadá e Nova Zelândia, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são permitidos. Na Áustria, assim como na Suíça, apenas o suicídio assistido é autorizado.

Na Colômbia, Itália e Alemanha não existe legislação específica permitindo as práticas, mas decisões judiciais recentes entenderam que o médico não pode ser punido por auxiliar um paciente no suicídio em casos específicos.

O tema segue em debate em diferentes países, com variações importantes nas regras e nos critérios adotados. No Brasil, permanece proibido qualquer tipo de assistência à morte voluntária.

Com informações de O Globo.

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