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Novas regras do consignado do INSS começam a valer com biometria e redução de margem
Termômetro da Política
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A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do INSS que contratarem empréstimo consignado deverão confirmar a operação por biometria facial no aplicativo ou site Meu INSS. A exigência integra um pacote de mudanças nas regras do crédito que entra em vigor nesta data e tem como objetivo aumentar a segurança nas contratações.

Confirmação poderá ser feita por meio do Meu INSS (Foto: Divulgação/Gov.br)

Entre as alterações está a redução da margem consignável, que passa de 45% para 40% da renda do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite é de 35%. O prazo máximo de pagamento também foi ampliado: agora é possível parcelar o empréstimo em até 108 meses (9 anos), contra os 96 meses (8 anos) permitidos antes. Além disso, o beneficiário poderá contratar o consignado e iniciar o pagamento somente após um período de carência de até 90 dias.

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A obrigatoriedade da biometria facial foi definida por lei aprovada pelo Congresso no ano passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de 2026. A medida busca reforçar a proteção contra fraudes, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A nova legislação também proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.

De acordo com o INSS, após o pedido do crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.

As mudanças foram incluídas na medida provisória que instituiu o Novo Desenrola e alcançam também os servidores públicos federais. O governo afirma que as alterações “darão mais acesso e ajudarão o aposentado e o pensionista que precisa desse crédito”.

Entre as novidades para servidores e beneficiários do INSS estão o fim dos 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios (5% para cada) e a redução gradual da margem consignável em 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%. O limite total de consignação passa a ser de 40%, com o cartão consignado e de benefícios restritos a no máximo 5% cada.

Com informações do portal g1.

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