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Contran atualiza regras da Lei Seca e regulamenta testes para outras drogas
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), substitui a norma em vigor desde 2013 e passa a disciplinar de forma mais clara a identificação tanto de álcool quanto de outras substâncias psicoativas.

Agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios de presença de álcool (Foto: Walter Rafael/Secom-PB)

A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é padronizar os procedimentos usados pelos agentes de trânsito em todo o país. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

O que muda na fiscalização do álcool

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios de presença de álcool. O resultado dessa primeira verificação tem caráter apenas orientativo e, isoladamente, não pode servir de base para autuação ou para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

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Caso o pré-teste indique presença de álcool, o condutor deverá ser submetido aos procedimentos de confirmação previstos na norma, incluindo o uso do etilômetro (bafômetro). A resolução também prevê a possibilidade de reteste em situações em que possa haver interferência de álcool residual na boca — por exemplo, após o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma ou determinados medicamentos. O objetivo é evitar resultados indevidos causados por resíduos temporários, e não por ingestão de bebida alcoólica.

Os limites de referência permanecem os mesmos: a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar configura-se a infração administrativa, e a partir de 0,34 mg/L configura-se a hipótese criminal.

Como funcionará a identificação de outras drogas

A nova regulamentação prevê expressamente a possibilidade de uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool — os chamados “drogômetros”. Esses aparelhos precisam ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

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O teste é, em geral, realizado por meio de coleta de saliva e tem resultado qualitativo: indica apenas a presença ou ausência da substância, sem medir a concentração. Entre as substâncias que equipamentos já certificados podem detectar estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), THC (cannabis), metanfetamina, opioides (como morfina e heroína), fentanil, cetamina, LSD e canabinoides sintéticos (K2), entre outras, dependendo do aparelho utilizado.

A simples detecção de vestígios da substância não é suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O agente deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Para registrar essa alteração, o fiscal precisa apontar pelo menos dois sinais observados, descrevendo-os no auto de infração ou em termo específico.

A resolução reforça ainda que, em acidentes de trânsito com morte, torna-se obrigatória a realização de exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos. Em acidentes sem vítimas fatais, a fiscalização deverá ser feita sempre que possível.

A fiscalização com os novos equipamentos para drogas só será aplicada após a certificação dos aparelhos e a adaptação dos procedimentos pelos órgãos de trânsito. Até lá, os agentes continuam podendo utilizar o etilômetro e a avaliação de sinais de alteração psicomotora, meios já previstos na legislação.

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