O Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal iniciaram nesta sexta-feira (28) a Operação Jogo de Sombras para investigar indícios de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro ligados à exploração de apostas de quota fixa, as chamadas bets. A ação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF.

Seis mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em João Pessoa (PB), Recife (PE) e São Paulo (SP), com determinação judicial também para apreensão de bens e valores.
Nas diligências atuam 10 procuradores da República, policiais do MPF, peritos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) e 28 servidores da Receita Federal, entre auditores-fiscais e analistas-tributários.
O alvo é um grupo empresarial responsável por uma plataforma de apostas esportivas que, segundo as investigações, teria movimentado mais de R$ 5 bilhões apenas em 2025. As irregularidades tributárias e financeiras teriam ocorrido tanto antes quanto depois da regulamentação do setor no Brasil.
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Os detalhes da operação serão apresentados em coletiva de imprensa às 10h45, na sede da Receita Federal, em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 7º andar, sala 742. Participam o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas; o subprocurador-geral da República e coordenador do Gaeco Nacional, José Adonis Callou de Araújo Sá; o procurador regional da República e coordenador-adjunto do Gaeco Nacional, Fábio George Cruz da Nóbrega; a coordenadora-geral de Fiscalização da Receita Federal, Vandreia Mota Rocha; e o coordenador-geral de Pesquisa e Investigação, Sérgio Luiz Messias de Lima.
De acordo com os elementos reunidos até agora, os investigados teriam criado uma empresa de fachada em Curaçao para simular que a plataforma operava no exterior no período anterior à regulamentação. As apurações indicam, no entanto, que empresas nacionais ligadas ao grupo seriam as verdadeiras responsáveis pela operação no Brasil.
Há também indícios do uso de instituições de pagamento e de operações financeiras estruturadas para movimentar recursos entre o Brasil e o exterior. Parte desses valores teria retornado ao país na forma de pagamentos por prestação de serviços, em possível mecanismo para justificar a repatriação de recursos enviados ao exterior.
As investigações identificaram ainda a possível utilização de contas bolsão em fintechs para dificultar o rastreamento da circulação do dinheiro e a identificação dos beneficiários finais.
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Embora o grupo tenha obtido autorização para atuar no setor a partir de 2025, há indícios de que a exploração da atividade já ocorria no Brasil antes disso, sem autorização e sem o recolhimento dos tributos devidos. As apurações também buscam esclarecer se os recursos usados para pagar a outorga tiveram origem em atividades desenvolvidas antes da regulamentação.
Mesmo depois da entrada em vigor do marco regulatório das apostas de quota fixa, parte das estruturas anteriores teria sido adaptada para continuar viabilizando mecanismos de sonegação. Entre os fatos investigados está a declaração ao Fisco de despesas supostamente fictícias, com potencial de reduzir indevidamente os tributos devidos a partir do ano-calendário de 2025.
Esta é a segunda operação de grande porte conjunta da Receita Federal e do MPF voltada especificamente a irregularidades tributárias e financeiras no mercado de apostas de quota fixa. Em 13 de agosto, a Operação Arena cumpriu 17 mandados de busca e apreensão em cinco estados, com autorização judicial para apreensão de bens e valores de até R$ 1 bilhão.
A ação integra os esforços dos órgãos de persecução penal e fiscalização tributária para combater sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro em um dos setores que mais cresceram nos últimos anos.
A partir das informações já reunidas e dos elementos arrecadados nesta operação, as análises dos fluxos financeiros nacionais e internacionais, da origem dos recursos, da eventual omissão de receitas e da identificação dos beneficiários efetivos serão aprofundadas, com vistas às medidas tributárias e penais cabíveis.
Fonte: MPF