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O que muda na vida do trabalhador com o fim da escala 6×1
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala 6×1, assegurando dois dias de descanso remunerado por semana. O texto foi aprovado por 75 votos a favor e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), nos dois turnos de votação realizados no mesmo dia para acelerar a tramitação. As novas regras, contudo, não entram em vigor imediatamente.

Trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado (Foto: Miguel Ângelo/CNI)

A emenda constitucional será promulgada pela Mesa do Congresso, sem necessidade de sanção presidencial, e passará a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial da União. Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começariam a valer dois meses após essa publicação. A partir daí, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, com possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que se assegure a média de dois dias de descanso por semana.

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A redução da jornada será gradual e sem diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias. O primeiro prazo, de 60 dias após a promulgação, estabelece a queda do limite de 44 para 42 horas semanais e o direito aos dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente o domingo. Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão prever jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Após 14 meses da promulgação, a jornada máxima cai definitivamente para 40 horas semanais.

“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados. As empresas precisarão reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Em atividades de sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.

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A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna avalia que o principal desafio será transformar a alteração constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas modificar o controle de ponto. “Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”, diz a profissional do escritório Durão, Almeida & Pontes.

Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferenciadas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Há regras específicas também para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social: os limites gerais de jornada e o controle de horário terão tratamento diferenciado, mas o direito aos dois dias de descanso permanece.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução dependerá inicialmente da assinatura de termo aditivo aos contratos. Os órgãos terão até um ano para fazer a alteração; se não houver acordo nesse prazo, a redução passa a valer automaticamente. Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.

Jorge Soares projeta que, nos próximos cinco anos, a medida pode estimular produtividade, uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão. Por outro lado, empresas que não compensarem o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis. “O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra”, reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho.

Tatiana Sant’Anna observa que o período de adaptação permite às empresas identificar contratos, setores e funções mais afetados. “A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma.

A alteração da jornada será aplicada aos contratos em vigor conforme as novas regras, mas a necessidade de mudança formal depende de cada caso. “As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais”, afirmam Renato Canizares, sócio da área trabalhista do Demarest, e Patrick Lobo, advogado do trabalho do Demarest. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução proporcional adicional, mas também terá direito aos dois dias de descanso. Para os chamados “hipersuficientes” — com diploma superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS —, os limites gerais e o controle de horário poderão ter tratamento diferenciado, com maior flexibilidade, embora o direito aos dois dias de descanso permaneça.

A nova jornada constitui regra geral de aplicação direta e imediata. “A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade”, reiteram os especialistas do Demarest. A negociação coletiva poderá ser necessária para definir a forma de aplicação em categorias e escalas específicas, especialmente em atividades contínuas. Para a regra geral, a redução não depende de negociação para valer, mas sindicatos e empresas poderão negociar a distribuição das horas e a adaptação durante a transição. Acordos e convenções existentes deverão ser avaliados para eventual adequação.

A redução não elimina horas extras nem mecanismos de compensação, como o banco de horas, que continuarão válidos desde que respeitem os novos limites e as regras da legislação e das normas coletivas. Durante a transição, a negociação coletiva poderá estabelecer formas de distribuição das horas para facilitar a adaptação. Horas trabalhadas além da jornada normal seguirão sendo consideradas extras e deverão ser pagas ou compensadas conforme as regras aplicáveis. Canizares e Lobo destacam a necessidade de atenção redobrada dos departamentos de RH, especialmente em empresas com turnos e compensação entre semanas.

Categorias com escalas diferenciadas ou em funcionamento contínuo poderão ter regras específicas. A proposta permite que saúde, segurança, transporte e limpeza urbana adotem, de forma excepcional, regimes de compensação via acordos ou convenções, com dias de descanso distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que respeitados os períodos mínimos de repouso. Leis específicas poderão regulamentar condições de categorias com características próprias, de modo que a adaptação de escalas como a 12×36 dependerá das regras aprovadas e das negociações de cada setor. Na prática, a regra geral será adaptada às necessidades de cada atividade dentro dos limites da nova legislação.

Com informações do portal g1.

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Palavras-chave
escala 6x1