O nome de Eduardo Bolsonaro deve entrar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) o início da pena do ex-deputado, condenado a 4 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo, e mandou expedir mandado destinado à Polícia Federal. “Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, diz um trecho do documento.

A condenação transitou em julgado em 3 de outubro: não há mais recurso, o processo chegou ao fim e a pena pode ser executada. A Secretaria Judiciária do Supremo certificou o trânsito em 5 de outubro. Moraes também cancelou todos os passaportes brasileiros de Eduardo, que vive nos Estados Unidos desde 2025, tornando os documentos sem efeito.
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A Primeira Turma condenou o ex-parlamentar por unanimidade em junho. Os ministros concluíram que ele usou o cargo de deputado para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF e o procurador-geral da República, com o fim de constranger e dificultar o julgamento do pai, Jair Bolsonaro, na trama golpista. Em setembro, a turma rejeitou por unanimidade os embargos da defesa. O voto de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão saiu em 22 de setembro. Sem novos recursos no prazo, o caso se encerrou em 3 de outubro.
Além do mandado e dos passaportes, Moraes abriu a execução penal e enviou à Procuradoria-Geral a documentação para cobrar a multa: 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. O Tribunal Superior Eleitoral será comunicado. Os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. O diretor-geral da PF deve ser avisado para as providências da perda do cargo de escrivão, efeito previsto na sentença.
A acusação sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário e impedir a condenação do pai. O STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade, e que a articulação e o incentivo a sanções contra autoridades, para influenciar decisões, configuraram grave ameaça. A Defensoria Pública da União pediu absolvição e alegou, entre outros argumentos, que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão. O pedido foi rejeitado. Os embargos apresentados depois da condenação também caíram por unanimidade em setembro.
Com informações do portal g1.