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Ministério Público recorre ao STJ contra redução de pena de ex-prefeito de Sousa condenado por violência doméstica
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O Ministério Público do Estado da Paraíba apresentou agravo regimental no Habeas Corpus nº 1073683/PB (2026/0052054-8) contra decisão monocrática do ministro Messod Azulay Neto, relator da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena imposta ao ex-prefeito de Sousa e pré-candidato a deputado federal Fábio Tyrone (PSB).

Fábio Tyrone foi condenado com base na Lei Maria da Penha (Foto: Reprodução/Instagram)

Tyrone foi condenado pela prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006). Os fatos ocorreram na madrugada de 7 de dezembro de 2018, após o casal retornar de uma festa de confraternização em João Pessoa. Segundo a denúncia, o paciente iniciou uma sequência de agressões verbais e físicas contra a então namorada, a advogada Myriam Gadelha, motivadas por ciúme e sentimento de posse.

A sentença de primeira instância fixou a pena definitiva em um ano, quatro meses e sete dias de detenção, em regime inicial aberto. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi estabelecida em um ano, sete meses e quinze dias de detenção. O juízo valorou negativamente as circunstâncias judiciais referentes aos motivos do crime e às consequências do delito, com base em depoimentos, laudos e evidências colhidas. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, com redução de um sexto.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve integralmente os critérios de dosimetria, validando a exasperação da pena-base por considerar os fundamentos idôneos e proporcionais à gravidade do contexto. A defesa recorreu por meio de agravo em recurso especial e sucessivos embargos, todos rejeitados pela Quinta Turma do STJ.

No habeas corpus, a defesa alegou desproporcionalidade no aumento da pena-base e dupla punição pelos mesmos fatos. O ministro relator concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena-base. O Ministério Público do Estado da Paraíba sustenta que a via do habeas corpus não comporta reexame fático da dosimetria e que a fundamentação das instâncias ordinárias atendeu aos requisitos legais e constitucionais.

A Procuradoria de Justiça argumenta que a decisão monocrática violou a jurisprudência consolidada do STJ, especialmente o entendimento da Terceira Seção no HC nº 482.549/SP, que restringe o conhecimento de habeas corpus quando há recurso próprio tramitando com a mesma pretensão.

O agravo regimental requer, inicialmente, a retratação da decisão monocrática para restabelecer a pena original. Caso não haja retratação, pede que o recurso seja julgado pela Quinta Turma, com provimento para denegar a ordem de habeas corpus e manter a pena privativa de liberdade fixada pelas instâncias ordinárias.

O documento foi assinado pelo procurador de Justiça José Guilherme Soares Lemos.

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