A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor a lei 15.392, que regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de dissolução de casamento ou união estável. A norma busca reduzir conflitos e angústia entre casais que precisam decidir o futuro do animal de estimação.

Quando não houver acordo entre as partes, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada. Para isso, é necessário que o animal seja considerado “de propriedade comum”, ou seja, tenha passado a maior parte de sua vida com o casal.
A lei estabelece que os gastos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período. Já as despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente entre as partes.
A norma também prevê que a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra, “sem direito a indenização”. Da mesma forma, não cabe reparação econômica em casos de perda definitiva da custódia por descumprimento imotivado do acordo.
A lei veda a guarda compartilhada quando o juiz identificar “histórico ou risco de violência doméstica e familiar” ou “ocorrência de maus-tratos contra o animal”. Nesses casos, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, também sem direito a indenização.
A medida representa um avanço na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata os animais de estimação, reconhecendo seu papel afetivo nas famílias e estabelecendo critérios objetivos para resolver disputas em processos de separação.
Fonte: Agência Brasil