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TRE-PB anula sentença e reconhece licitude de gravação que mostra candidato entregando dinheiro a eleitora em casa
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) anulou, por decisão do desembargador Sivanildo Torres Ferreira, sentença da 41ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A decisão determina o retorno dos autos ao juízo de origem para que a ação seja regularmente instruída e julgada, com análise integral das provas.

Vídeo mostra prefeito eleito entregando dinheiro
Vídeo mostra prefeito eleito entregando dinheiro (Foto: Reprodução)

O caso envolve o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda (Solidariedade), que é um dos investigados. Segundo a inicial, ele teria enquanto candidato praticado captação ilícita de sufrágio ao entregar dinheiro em espécie dentro da residência dos eleitores Daniel Inácio de Farias e Cícera Juca da Silva, além de doar blocos, próteses dentárias e vales-combustível em troca de votos.

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A controvérsia central girava em torno da licitude de uma gravação ambiental obtida por câmera de segurança instalada na casa da eleitora Cícera Juca da Silva. O juízo de primeiro grau considerou a prova ilícita, entendendo que sua obtenção violou a intimidade dos investigados, com base no Tema 979 do Supremo Tribunal Federal.

O TRE-PB, no entanto, afastou essa conclusão. O relator destacou que a câmera estava instalada de forma ostensiva e visível no ambiente, não havendo clandestinidade na captação. Além disso, o próprio investigado Samuel Lacerda admitiu em sua contestação que realizou a entrega do dinheiro “vendo que estava sendo filmado”.

Para o desembargador, a situação difere substancialmente do precedente do STF (Tema 979), que trata de gravações ambientais clandestinas, realizadas sem o conhecimento dos interlocutores e com violação à legítima expectativa de privacidade. No caso concreto, segundo o voto, não houve expectativa razoável de sigilo, pois o candidato ingressou voluntariamente na residência durante o período eleitoral, praticou os atos de forma ostensiva e tinha ciência da existência da câmera.

O colegiado também citou precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em caso semelhante envolvendo as eleições de 2024, no qual se reconheceu a licitude de gravação obtida por câmera de segurança doméstica visível.

Com o reconhecimento da licitude da prova, o TRE-PB entendeu que a sentença de primeiro grau foi proferida de forma prematura, sem a devida instrução probatória sobre os fatos alegados na inicial. Por isso, determinou a anulação da decisão e o retorno dos autos à 41ª Zona Eleitoral para regular processamento e julgamento.

A análise sobre as demais condutas imputadas na inicial — como a suposta doação de próteses, blocos e combustível — ficou prejudicada pela anulação da sentença.

Procurado pela reportagem, o prefeito não se manifestou. O espaço segue aberto.

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