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Amado Batista é condenado por morte de criança de 3 anos
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O cantor Amado Rodrigues Batista foi condenado a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma de suas propriedades rurais. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis, que reconheceu a negligência do artista por manter o local sem nenhuma barreira física de proteção. O magistrado, contudo, também estabeleceu a existência de culpa concorrente dos genitores na dinâmica do acidente, o que reduziu proporcionalmente os valores da reparação.

Amado Batista também foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal futura por danos materiais (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O episódio ocorreu em 20 de maio de 2022, cerca de um mês após os pais terem sido contratados para trabalhar como caseiros na fazenda do cantor, local onde passaram a residir com seus dois filhos. Naquela data, a mãe exercia suas funções como cozinheira na sede da propriedade quando se ausentou por alguns minutos para utilizar o banheiro. Ao retornar ao ponto onde havia deixado o menino de três anos, não o encontrou mais, localizando-o pouco tempo depois já afogado dentro da piscina.

Na ação de indenização por danos materiais e morais movida contra Amado Batista, os ex-funcionários alegaram que haviam solicitado previamente ao gerente da fazenda e a outro trabalhador a instalação de proteções na piscina, alertando que as crianças não sabiam nadar. Eles sustentaram ainda que o socorro foi prestado de forma negligente, com o encaminhamento da vítima a um hospital em Terezópolis (GO), e não para Goiânia (GO), com o suposto intuito de evitar publicidade negativa para o cantor. Por fim, os autores afirmaram que foram dispensados das funções cerca de dois meses após a fatalidade.

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Em sua contestação, a defesa de Amado Batista rebateu os argumentos sustentando a culpa exclusiva dos pais por falha no dever de vigilância, a inexistência de nexo causal e, de forma subsidiária, o reconhecimento de culpa concorrente. Ao analisar as provas, o juiz Leonardo de Camargos Martins considerou incontroverso que a família residia no local e que a piscina não possuía cercas ou redes de segurança. Em contrapartida, o magistrado pontuou que os autores não conseguiram comprovar o pedido prévio de instalação de proteção, que a escolha do hospital visava abafar o caso ou que a demissão ocorreu nos moldes narrados na petição inicial.

Na definição da responsabilidade civil, a sentença indicou que a conduta de Amado Batista foi omissiva. O juiz argumentou que, ao contratar uma família com filhos pequenos para morar e trabalhar na fazenda, o proprietário assumiu o dever de garantir condições seguras de habitação. Para o julgador, a existência de uma piscina aberta criava um risco previsível e evitável, e o cantor gerou tanto esse perigo quanto a exposição da vítima a ele ao não oferecer uma estrutura de suporte para as crianças durante a jornada de trabalho dos pais.

Apesar disso, o tribunal considerou que a distração da mãe ao deixar o menor sozinho para ir ao banheiro integrou a cadeia causal do acidente. O magistrado ponderou que a culpa dos genitores foi menor por ser pontual e condicionada pelas circunstâncias, enquanto a omissão do réu era estrutural e permanente. Com base no artigo 945 do Código Civil, a responsabilidade pelo ocorrido foi fixada em 70% para Amado Batista e 30% para os pais.

Diante da perda do filho, classificada juridicamente como dano moral presumido, o juiz aplicou o método bifásico do Superior Tribunal de Justiça para definir os valores. A partir de um valor-base de R$ 324.200 para cada genitor, aplicada a redução de 30% devido à culpa concorrente, Amado Batista foi condenado a pagar R$ 226.940 a cada um dos pais por danos morais, totalizando R$ 453.880 em reparações.

O cantor também foi condenado ao pagamento de uma pensão mensal futura por danos materiais, direito reconhecido mesmo tratando-se de morte de filho menor sem atividade remunerada. O pensionamento começará a contar a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, correspondendo a dois terços de 70% do salário mínimo vigente até que ele completasse 25 anos. Após essa idade, a verba será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo, estendendo-se até a data correspondente à expectativa de vida da vítima, apurada pela tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos beneficiários, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A decisão de primeira instância ainda comporta a interposição de recursos.

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