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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero
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Corte estabeleceu ainda que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou de intimidade entre vítima e agressor. Criada em 2006, a legislação era aplicada principalmente a situações de violência ocorridas nesses contextos.

A Corte estabeleceu ainda que a lei também deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra as candidatas. A partir desse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção. 

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A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Sobre o julgamento

Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas ao entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho. De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após ser constantemente assediada pelo acusado, a mulher passou a sofrer crises de ansiedade e pânico. 

Em um dos episódios de assédio, o vizinho disse que iria matá-la se não tivesse um relacionamento com ela. 

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Prevaleceu no julgamento o voto do presidente da Corte, Edson Fachin. O ministro disse que a violência contra a mulher deve ser entendida como fenômeno estrutural e fruto da desigualdade história entre homens e mulheres. “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou. 

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também seja aplicada durante as eleições para proteger as candidatas. “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, completou. 

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Única mulher na Corte, Cármen disse que a lei foi feita para proteger a mulher em qualquer lugar. “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou. 

Fonte: Agência Brasil

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