Diante de questionamentos de especialistas, do Planalto, da Polícia Federal (PF), e ainda forte pressão popular indicando suposto favorecimento ao crime organizado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) recuou e revisou seis itens do Projeto de Lei (PL) Antifacção, incluindo o artigo 11 para assegurar que a PF realize operações conjuntas com polícias estaduais sem exigência de autorização do governador. Licenciado da secretaria de Segurança Pública paulista para relatar a proposta na Câmara, Derrite anunciou as correções em meio à pauta de votação desta terça-feira (11).

A Polícia Federal divulgou nota nesta segunda-feira (10) em que manifestou “preocupação” com as mudanças feitas pelo deputado Guilherme Derrite no PL Antifacção, que foi encaminhado pelo governo federal e está em tramitação no Congresso Nacional. Derrite é o relator da proposta na Câmara dos Deputados. Na nota pública, a PF diz que as alterações ameaçam e trazem um “risco real de enfraquecimento no combate ao crime organizado”. “A proposta original, encaminhada pelo Governo do Brasil, tem como objetivo endurecer o combate ao crime e fortalecer as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas. Entretanto, o texto em discussão no Parlamento ameaça esse propósito ao introduzir modificações estruturais que comprometem o interesse público”, diz o comunicado. “A Polícia Federal acompanha com preocupação as alterações produzidas pelo relatório sobre o Projeto de Lei Antifacção”, acrescenta.
Derrite disse que decidiu mudar o texto após sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. “Em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático que sempre defendi, incorporo ao substitutivo as alterações”, disse o parlamentar. Enviado pelo Executivo federal para endurecer as regras e as investigações contra as facções criminosas, o parecer substitutivo de Derrite ao PL 5.582 de 2025 foi duramente criticado pelo governo, que não foi procurado pelo relator para opinar sobre as alterações.
O relator manteve a definição de ações das facções ou milícias na Lei Antiterrorismo, definição criticada por especialistas e pelo governo como passível de ser usada por países estrangeiros para promover intervenções no Brasil.
O relator incluiu ainda alterações no parecer para permitir a punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa, previstos no projeto, mas que não integram nenhuma facção ou milícia. Segundo ele, a medida é necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”. Com as mudanças, pessoas sem ligação comprovada com facções podem pegar de 20 a 30 anos de prisão caso cometam algum ato previsto no art. 2-A do projeto. Entre eles:
III – restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico
IV – impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial
Outra crítica do governo federal em relação ao substitutivo de Derrite foi a exclusão do dispositivo do texto original, que previa que o bem ou patrimônio apreendido em uma operação seria absolvido pelo Estado, ainda que a operação fosse anulada, desde que o suspeito não consiga provar a origem lícita do bem. O mecanismo, chamado de perdimento civil de bens, foi incluído para asfixiar financeiramente as organizações criminosas, segundo explicou o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo. Após as críticas, Derrite incluiu no texto o capítulo chamado Do Perdimento de Bens, para disciplinar o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Segundo o relator, a nova seção seria “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”.
O relator ainda fez modificações no artigo que trata da criação do Banco de Dados de membros de facção ou milícia, que já estava previsto no texto original do Executivo. Derrite incluiu a previsão de bancos estaduais com a mesma finalidade e a automática inelegibilidade para cargos políticos das pessoas incluídas nesses bancos de dados.
Para a PF, a exigência poderá restringir o alcance das operações. “Essa alteração, somada à supressão de competências da Polícia Federal, compromete o alcance e os resultados das investigações, representando um verdadeiro retrocesso no enfrentamento aos crimes praticados por organizações criminosas, como corrupção, tráfico de drogas, desvios de recursos públicos, tráfico de pessoas, entre outros”, diz. A polícia cita que, em agosto, foi realizada a maior operação contra o crime organizado no país. Na ocasião, a ação policial, deflagrada em São Paulo, revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) usava postos de combustíveis, motéis e empresas de fachada para lavagem de dinheiro em um esquema bilionário. “Pelas regras propostas no relatório em discussão, operações como essa estariam sob ameaça de não ocorrerem ou de terem seus efeitos severamente limitados”, afirma.
Fonte: Agência Brasil