A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as penalidades para motoristas condenados por homicídio culposo ao volante. O texto aumenta o tempo de suspensão da carteira de habilitação e eleva o período de detenção previsto em lei.

De acordo com o PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), o condutor condenado por causar morte no trânsito terá a CNH suspensa por 10 anos. Atualmente, o artigo 293 do Código Brasileiro de Trânsito prevê suspensão entre dois meses e cinco anos nesse tipo de condenação. O projeto também altera a pena de detenção, que passa de dois a quatro anos para quatro a oito anos.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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A autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG), defende que a ampliação do tempo de suspensão da CNH tem caráter preventivo. Segundo ela, a medida afasta por período significativo o condutor que se mostrou incapaz de dirigir com segurança. A parlamentar considera legítimo que o Estado adote penalidades para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes ao volante.
O relator do projeto na comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve a redação original do texto. Em seu voto, ele destacou que, embora o tipo penal permaneça culposo, “é inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”.
Na mesma sessão, a comissão também aprovou regras para o uso de óculos inteligentes ao volante.
Com informações do portal g1.